O Diário da República é o reflexo da menor dignidade que se confere às leis em Portugal.Já um presidente da República, em um acto oficial, caricaturando, mas não deixando de imprimir o seu polegar à afirmação, se referia à lei em Portugal, não como um comando dotado de imperatividade, de coactividade, de coercibilidade, mas como "mera sugestão", chegando até a dizer-se que "a única lei que se cumpre em Portugal é a da gravidade".
A I série, que é a da maior dignidade, está pejada de actos como os das concessões de zonas de caça turística, de cessões e concessões, de renovações, em lugar de se consagrar aos normativos de maior dignidade.
Em momento em que se esboça a simplificação dos actos, há que equacionar convenientemente o que cabe ou não à série de luxo do jornal oficial para que se separe o trigo do joio... e se não preencha de minudências o repositório mais relevante das leis em geral...
Não se ignore que ainda não há muito, havia directivas europeias transpostas por meio de portarias...
Agora há um comando constitucional a proibi-lo...
No entanto, ainda recentemente as derrogações a um Regulamento Europeu (ou a dois...) vieram a lume por meio de uma portaria...

Parece não haver nexo nestas coisas!
Simplificar, sim, mas os actos normativos terão de ser pensados, reflectidos, discutidos, para eles se carreando consensos, ouvindo-se os destinatários, mas sendo-se consequente nas soluções para que dois meses depois não haja de proceder, não a rectificações, mas a alterações profundas, com o que se prejudica gravemente a estabilidade das relações e a segurança jurídica, valores fundamentais de qualquer ordenamento minimamente estruturado.
Temáticas: jornal oficial, diário da república, simplificação burocrática...
Por: Jorge Frota
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