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Director: Mário Frota | Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira

quarta-feira, 12 de Novembro de 2008

A nova lei do contrato do seguro e as modalidades de seguros

A Nova Lei do Contrato de Seguro divide os seguros em: - seguros de danos e - seguros de pessoas. De entre os seguros de danos figuram: - Seguro de Responsabilidade Civil - Seguro de Incêndio - Seguro de Colheita e Pecuário - Seguro de Transporte de Coisas - Seguro Financeiro - Seguro de Protecção Jurídica - Seguro de Assistência. E no quadro dos seguros de pessoas, inscrevem-se: - os seguros de vida e - os seguros de acidentes e de saúde.
O regime dos seguros, tal como resulta do DL 72/2008, de 16 de Abril, inova e melhora a disciplina contratual.

Por: Jorge Frota