A nova lei do contrato do seguro e as modalidades de seguros
A Nova Lei do Contrato de Seguro divide os seguros em:
- seguros de danos
e
- seguros de pessoas.
De entre os seguros de danos figuram:
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Seguro de Incêndio
- Seguro de Colheita e Pecuário
- Seguro de Transporte de Coisas
- Seguro Financeiro
- Seguro de Protecção Jurídica
- Seguro de Assistência.
E no quadro dos seguros de pessoas, inscrevem-se:
- os seguros de vida
e
- os seguros de acidentes e de saúde.
O regime dos seguros, tal como resulta do DL 72/2008, de 16 de Abril, inova e melhora a disciplina contratual.
Por: Jorge Frota