A lei ou o bom senso?
Muitas vezes, quando nos sentamos à mesa de um restaurante, já lá está o pão, a manteiga, o queijo ou até o presunto, mesmo sem os termos solicitado. Será que o devíamos pagar? Mesmo quando o consumimos? As opiniões dividem-se.
A polémica surgiu em Fevereiro deste ano. Os aperitivos ou as entradas, designados por “couvert”, que ingerimos nos restaurantes devem ou não ser cobradas quando não são solicitados?O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) diz que não. Mário Frota defende-se com a legislação, adiantando que a cobrança de “couvert”, quando não devido, constitui crime de especulação passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.
Quando não é solicitado, o “couvert” deve ser entendido como uma oferta, num acto de gentileza da casa.
Cabe à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica -, enquanto polícia criminal, a fiscalização e a instrução dos autos.
Posição diferente tem a associação que representa o sector. Se o preço e a composição do “couvert” fizerem parte da lista do restaurante, ao consumi-lo, o cliente aceita-o de livre vontade. Mas, perante tantas dúvidas, afinal quem tem razão?
Especulação?
Mário Frota conta o seguinte caso: num restaurante em Lisboa, um casal de namorados, em pleno Dia de S. Valentim, limitou-se a consumir dois pães com a refeição. Porém, a conta, no final, apresentava pão e manteiga, com o custo de dois euros. Os clientes, por questão de princípio, interpelaram o empregado, ao que este respondeu: “aqui é assim - cobra-se sempre o pão e a manteiga, ainda que só se coma o pão!”.
Além do pão e da manteiga, o empregado trouxe, sem que o tivessem solicitado, queijo, pastas de sardinha e atum, que foram de imediato devolvidos e não constaram da conta. Então porque é que cobraram pela manteiga?
A APDC considera que, a colocação de aperitivos na mesa, sem prévia solicitação, pode configurar um ilícito.
O que diz a lei
A APDC revela que as questões do direito do consumo estão dispersas por vários diplomas, daí que seja difícil a interpretação da lei.
Segundo o n.º 4 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor, “o consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa”.
Também o decreto-lei 143/2001, de 26 de Abril, no seu artigo 29, diz o seguinte:
1- É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado.2- O destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito.3- A ausência de resposta do destinatário, nos termos do número anterior, não vale como consentimento.4- Se, não obstante o disposto nos números anteriores, o destinatário efectuar a devolução do bem, tem direito a ser reembolsado das despesas desta decorrentes no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efectuado.5- A proibição do fornecimento de bens não solicitados ou encomendados não se aplica às amostras gratuitas ou ofertas comerciais, bem como às remessas efectuadas com finalidade altruística por instituições de solidariedade social, desde que, neste último caso, se limitem a bens por elas produzidos.6- Nas hipóteses previstas no número anterior, o destinatário não fica, no entanto, obrigado à devolução ou pagamento dos bens recebidos, podendo conservá-los a título gratuito.7- O disposto no presente artigo aplica-se a todas as formas especiais de venda previstas no presente diploma, salvo no que se refere ao disposto no n.º 2, o qual não se aplica ao envio de bens ou prestação de serviços realizados nos termos previstos no artigo 9.º, n.º 3.
Mário Frota recorda também o n.º 6 do art.º 9.º da Lei de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros”. O decreto-lei 143/2001, no art.º 30, revela que:
1- É proibido subordinar a venda de um bem ou a prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de um outro bem ou serviço junto do fornecedor ou de quem este designar.2- O disposto no número anterior não se aplica sempre que estejam em causa bens ou serviços que, pelas suas características, se encontrem entre si numa relação de complementaridade e esta relação seja de molde a justificar o seu fornecimento em conjunto.
O que abrange o “couvert”
Para ilustrar o que cobre o “couvert”, Mário Frota dá outro exemplo prático: “Fui a um restaurante na Beira Interior, afastei o pão e a manteiga que já estava na mesa e, no momento de pagar, cobraram-me 0,60€ de couvert.
Chamei a atenção da senhora que me parecia ser a dona e o que ela me disse é que couvert é ter, não uma toalha de papel, mas de pano, com guardanapos de pano e o pão e a manteiga que veio para a mesa. Quer se consuma quer não, cobra-se sempre. Que foi assim que aprendeu na Suíça. Onde trabalhou durante anos. Insisti, mas era grande a intransigência da outra parte”.
O presidente da APDC questiona: “Será que é devida qualquer importância se a mesa for posta a preceito, com toalhas e guardanapos de pano, e não ser devida se for tudo de papel? Ainda que se não coma o que quer que seja de pão, manteiga, queijo, enchidos, etc.?”.
O que se designa, então, por “couvert”? Em geral, a lei diz que se trata de “todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita”.
No caso específico do serviço nos estabelecimentos de restauração, o artigo 26 do DR 38/97, de 25 de Setembro, afirma que “nos estabelecimentos de restauração deve haver sempre ao dispor dos utentes uma lista do dia, elaborada nos termos e com as indicações seguintes:
a. o nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;b. todos os pratos e produtos comestíveis que o estabelecimento esteja apto a fornecer no dia a que a lista respeitar e respectivos preços;c. a existência de couvert e o respectivo preço e composição;d. a existência de um livro de reclamações à disposição dos clientes”.
Assim, o “couvert” refere-se a um conjunto de acepipes e não a qualquer serviço de talher. Os restaurantes devem apenas cobrar o que se come e não tudo o que na mesa se puser. Caso não o faça, estão a cometer um crime de especulação, de acordo com o artigo 35º do DL 28/84, de 20 de Janeiro (Lei Penal do Consumo).
Coimas
De acordo com a Lei Penal de Consumo, o crime de especulação pode ser punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias.
Caso o preço e a composição do “couvert” não constem da lista do dia, o proprietário do restaurante está a praticar uma infracção, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril. No caso de pessoas singulares, o valor da coima varia entre os 249,49 euros e os 3.740,98 euros. No caso de sociedades colectivas, a coima vai dos 2.493,99 euros aos 29.927,87 euros.
“Uma questão de bom senso”
O sector da restauração não ficou indiferente à polémica em torno do “couvert”. Os proprietários dos restaurantes defendem o “bom senso” nesta matéria e afirmam que o cliente é livre de não consumir o que está na mesa.
Restaurantes de Matosinhos
Matosinhos é uma cidade conhecida pelo seu sector de restauração. Como tal, fomos saber o que pensam os proprietários e gerentes dos restaurantes sobre esta polémica em torno do “couvert”.
António Ferreira, proprietário do “Arquinho do Castelo”, em Leça da Palmeira, não ficou surpreendido com a notícia: “Antes da polémica ter aparecido nos jornais, já tinha sido alertado por um cliente para essa situação. Concordo com aquilo que eles pretendem, que é informar as pessoas. Agora, juridicamente não têm razão, porque me informei junto da APHORT (Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo). A partir do momento em que o couvert está na mesa e é consumido pelo cliente, ele tem que pagar. É uma questão de bom senso. As pessoas são livres de pedir para levar para trás”.
Aos clientes do “Arquinho do Castelo”, sobretudo aos que têm mesa reservada, são servidos, por norma, um pratinho de salpicão e o pão. Contudo, no caso das entradas feitas na hora, como as amêijoas, os rissóis ou os bolinhos de bacalhau, é perguntado ao cliente se ele quer alguma delas. “Se não quiser, nós não trazemos. Essas foram as directrizes que dei aos funcionários. Muitas vezes, tiram uma ou duas rodelas de salpicão e eu nem cobro nada”, revela.
Para António Ferreira, “comer e dizer depois que não paga é má educação”. “A pessoa mostra que está a agir de má fé. Quando servimos as entradas, mesmo que o cliente não tenha pedido, é para nós um gesto de cortesia do restaurante”, afirma.
Também Alípio Jorge Fernandes, sócio-gerente do “Brasileirão”, considera que “o couvert poderá ir para a mesa. Agora, o cliente é livre de lhe tocar ou não. Se o consumir, é um acto livre e deliberado de consumir o que está na mesa. Logo terá que o pagar. Não acredito que não haja um cliente que saiba que, ao consumir o couvert, não saiba que o deve pagar. O justo é pagar o que consumiu. O cliente tem o direito de dizer para retirar o couvert”.
Na sua opinião, “não há razões para haver polémica”: “Se tivermos todos de boa fé, não há qualquer problema. A maioria dos nossos clientes tem o bom senso. Há, no entanto, casos esporádicos como um cliente que consumiu o couvert e depois chamou a atenção do funcionário, dizendo que iria pagar, mas que não era obrigado a fazê-lo. A questão apenas serve para casos excepcionais. Não é para criar problemas”.
O que diz a APHORT
Em Fevereiro deste ano, a APHORT enviou aos seus associados uma circular sobre esta matéria.
“Pese embora a Direcção Geral de Consumidores afirmar que estes poderão não proceder ao pagamento do Couvert quando não solicitado, o facto é que tal posição é totalmente inaceitável”, lê-se no documento.
Porém, antes de fundamentar a sua posição, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo defende que é necessário primeiro definir “Couvert”: “Entende-se por Couvert todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita sendo certo que a sua composição e preços deverão constar sempre da lista do estabelecimento em local bem destacado, de preferência junto aos preços das sopas e acepipes, devendo o seu preço ser indicado em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível”.
Segundo a APHORT, “é uso habitual nos estabelecimentos de restauração ser servido Couvert a todos os clientes. Tal circunstância é mesmo em muitos casos, condição essencial para a procura de determinados estabelecimentos, constituindo o consumo do Couvert condição para a celebração momentânea de contrato de prestação de serviços entre o cliente e o estabelecimento”.
A APHORT entende que, “uma vez que a composição e preço do Couvert se encontram totalmente indicados na lista de preços do estabelecimento de forma bem visível, ao proceder ao seu consumo, o cliente dá indicação da aceitação tácita do mesmo”. A associação considera ainda que “esta aceitação configura uma declaração tácita de vontade totalmente livre, sem imposição e sem qualquer erro de conhecimento”.
Assim sendo, “não poderá o cliente, após o consumo do Couvert, vir justificar o seu não pagamento por não o ter solicitado”. A APHORT esclarece ainda que o pagamento do “Couvert”, apenas e só, é devido, “se o mesmo for consumido ou inutilizado”.
Já no que toca às regras de higiene e segurança alimentar, a APHORT afirma que “há que ter cuidados especiais quanto ao Couvert e sua colocação nas mesas”. A título exemplo, o pão só deverá ser colocado nas mesas quando o cliente estiver sentado à espera de ser atendido. Também os alimentos e aperitivos colocados na mesa a título de “Couvert”, que não se encontrem embalados e não sejam consumidos, deverão ser inutilizados.
O que pensam os clientes?
Quem comer, paga. É esta a opinião quase unânime das pessoas com quem o “Matosinhos Hoje” abordou a questão da cobrança do “couvert”. No entanto, consideram que há “um abuso” por parte dos restaurantes ao trazerem os aperitivos sem que lhes tenha sido socilitado.
José Ferreira, 65 anos, reformado
“Quando vou a um restaurante, não peço entradas, mas eles pousam-nas na mesa na mesma. Quem não quer, pede para levar para trás. Acho que é um abuso da parte dos restaurantes. Quando as pessoas se sentam à mesa, deviam perguntar antes se elas querem entradas. Além do mais, deveria ser uma oferta dos restaurantes para cativar os clientes”.
Joaquim Terroso, 36 anos, empregado de balcão/mesa
“Almoço pouco fora, mas acho que já vai dos próprios patrões em relação aos clientes. Já vai da norma da casa. Também não é fácil para os patrões. Um bom restaurante deve servir entradas aos clientes. Agora isso de cobrar no fim, não sei”.
Maria Sousa, 55 anos, aposentada
“Já tinha ouvido na televisão de que não era obrigatório pagar as entradas se não as tivéssemos pedido. Eles põem na mesa sem pedirmos, mas se a pessoa come acho que deve pagar. Temos a opção de não comer ou de mandarmos para trás. A tendência é comer, mas os restaurantes podiam perguntar antes se a pessoa quer ou não as entradas”.
Beatriz Veiga, 71 anos, reformada
“Quando não quero as entradas, mando-as para trás. Se comer, pago. Agora, acho que é um abuso, trazerem para a mesa sem a pessoa ter pedido. Podiam perguntar primeiro. Eles não sabem se a pessoa tem ou não dinheiro para pagar as entradas, até porque, hoje em dia, as entradas e as sobremesas ficam mais caras que a refeição”.
4 comentários:
north face, nike air max uk, sac hermes, hollister uk, nike air force, louboutin pas cher, michael kors, oakley pas cher, converse pas cher, abercrombie and fitch uk, hollister pas cher, nike free run, jordan pas cher, nike tn, burberry pas cher, longchamp pas cher, timberland pas cher, nike air max, polo ralph lauren, nike roshe, lululemon canada, ralph lauren uk, true religion outlet, guess pas cher, vans pas cher, sac longchamp pas cher, nike air max uk, true religion jeans, hogan outlet, north face uk, new balance, air max, ray ban pas cher, nike free uk, true religion outlet, nike blazer pas cher, sac vanessa bruno, michael kors pas cher, ray ban uk, polo lacoste, michael kors outlet, mulberry uk
hollister clothing, giuseppe zanotti outlet, lululemon, wedding dresses, abercrombie and fitch, hermes belt, asics running shoes, bottega veneta, celine handbags, soccer shoes, valentino shoes, ferragamo shoes, vans outlet, mcm handbags, timberland boots, nike roshe run uk, longchamp uk, nike air max, north face outlet, p90x workout, new balance shoes, insanity workout, iphone 6 cases, herve leger, instyler, oakley, hollister, nike huaraches, soccer jerseys, nike trainers uk, babyliss, chi flat iron, ghd hair, baseball bats, jimmy choo outlet, mont blanc pens, north face outlet, mac cosmetics, beats by dre, nfl jerseys, reebok outlet, nike roshe run
ralph lauren, vans, gucci, pandora jewelry, ray ban, hollister, ugg, swarovski crystal, links of london, lancel, toms shoes, juicy couture outlet, montre pas cher, pandora uk, replica watches, converse outlet, ugg,ugg australia,ugg italia, coach outlet, ugg uk, hollister, ugg pas cher, uggs outlet, ugg boots, supra shoes, pandora charms, marc jacobs, louboutin, thomas sabo, juicy couture outlet, ugg boots, karen millen uk, uggs outlet, converse, swarovski, uggs on sale, nike air max, ugg,uggs,uggs canada, wedding dresses
michael kors outlet store, coach purses, prada outlet, nike air max, michael kors outlet online, chanel handbags, ray ban sunglasses, longchamp outlet, coach outlet, replica watches, tiffany and co, oakley sunglasses wholesale, longchamp outlet, christian louboutin uk, michael kors outlet online, kate spade outlet, burberry handbags, ray ban sunglasses, coach outlet, tiffany jewelry, oakley sunglasses, nike free, nike air max, christian louboutin, kate spade, nike outlet, christian louboutin outlet, christian louboutin shoes, oakley sunglasses, jordan shoes, polo outlet, burberry outlet, polo ralph lauren outlet online, tory burch outlet, michael kors outlet, longchamp outlet, michael kors outlet, true religion outlet, gucci handbags, coach outlet store online, prada handbags, michael kors outlet online
Enviar um comentário