As sessões terão início no dia 9 de Abril e o Ciclo encerrará com uma Conferência Aberta (entrada livre), no dia 23 de Abril. Segunda-feira, 31 de Março de 2008
Ciclo de Conferências “Responsabilidade Médica”
As sessões terão início no dia 9 de Abril e o Ciclo encerrará com uma Conferência Aberta (entrada livre), no dia 23 de Abril. Justiça pós-moderna às mãos do capital...
Só assim se justifica que, tendo eu deixado, ao 5º mês, de pagar uma prestação do financiamento efectuado, tenha a referida financeira ficado com o carro, levando-o de uma rua onde o estacionara (julgava que mo tinham roubado…), entregue a uma leiloeira em Espinho, procedido à venda e, depois, deduzido no preço da viatura o tal valor, ficando eu a dever o resto, que é quase o montante do carro … sem ter ficado com ele.É regular que as financeiras façam coisas destas ?
O certo é que nada fiz. E agora ando em apertos…”
1- Pelo que se conclui dos termos da consulta, há no vertente caso dois contratos celebrados pelo consumidor:
- Um contrato de compra e venda de coisa móvel sujeita a registo2- O contrato de crédito ao consumo terá sido celebrado com a mediação do empresário ou da empresa cujo objecto é o do comércio de automóveis.
- Um contrato de crédito ao consumo.
3- À empresa terá sido creditado directamente o valor da viatura pela sociedade financeira: a empresa constituiu a seu favor, no contrato de compra e venda, a reserva de propriedade.
4- A sociedade financeira, ante o não pagamento de uma das prestações arrogou-se o direito de perseguir a coisa e … fez “justiça” pelas próprias mãos.
5- Ponto é saber se poderia fazê-lo.
6- O que o Código de Processo Civil prescreve, no seu artigo 1º, sob a epígrafe “proibição da autodefesa” é que:
“A ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei.”
8- O facto configura, ademais, ilícito penal, como segue:
9- Ademais, acórdão (decisão colegial) recente – 23 de Novembro de 2000 – do Tribunal da Relação de Lisboa, que apreciara situação análoga (em que intervenientes foram, Ford Lusitana, S.A. e Ford Credit Europe Bank, PLC), definiu que:
“I– O titular de registo de reserva de propriedade do veículo vendido a prestações pode requerer a apreensão do veículo (artigo 15 nº 1 do DL 54/75, de 24 de Fevereiro)
II– Não tem legitimidade para requerer essa providência entidade financeira que não é titular desse registo.
III- Se o veículo for vendido mediante o pagamento do preço a efectuar nos termos do contrato de financiamento a outorgar entre o comprador e a entidade financiadora, o não pagamento do preço ou de sua parte nas condições acordadas permite que o vendedor com reserva de propriedade solicite a apreensão do veículo por se estar em situação de não cumprimento de obrigações que originaram a reserva de propriedade”
1. Não pode a sociedade financeira apropriar-se por acto seu da viatura cuja reserva de propriedade cabe à empresa cujo objecto é o da comercialização de veículos automóveis.
2. Não pode, pois, nem a empresa com legitimidade para propor a apreensão do veículo e seus documentos e menos ainda a sociedade financeira realizar de força própria para realizar ou assegurar o próprio direito.
3. Comete crime de a sociedade financeira que persegue o veículo onde quer que se encontre, o transporte e venda sem mais, à revelia do adquirente com reserva de propriedade.
4. Se se revelar que há má fé, no processo de que se trata, a sociedade financeira será condenada em indemnização por forma a ressarcir o consumidor dos prejuízos que do acto resultarem.
Mário FROTA
Presidente da APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo -
A arte de fazer leis... que passa à margem do ordenamento português!
O seu artigo “sopas de letras” pode ter passado despercebido à maior parte dos ledores nacionais, mas é de extrema importância. Porque está no cerne do respeito pelas normas e da inteligibilidade do direito que vigora e da forma como se sabe em que lei se vive...Pela sua relevância, ousamos transcrevê-lo com a devida vénia, pedindo permissão para o fazer:
SOPAS DE LETRAS
Na Europa em geral, em Portugal em particular, legisla-se demasiado e com textos muito longos.
O projecto-lei de Renato Sampaio “não é um bom exemplo de uma boa lei” qualifica o jurista Marcelo Rebelo de Sousa, ainda que fazendo a justiça de reconhecer que também “não é dos piores”. Mas é um bom exemplo do que aqui se pretende demonstrar: que as leis portuguesas são excessivamente palavrosas. “O preâmbulo podia passar a metade e os artigos também podiam ser agrupados e ser reduzidos para apenas 12 ou 13”, sentencia o professor de Direito.
José Miguel Júdice, acérrimo crítico da verborreia legislativa nacional recorre a um exemplo de uma lei saída em Inglaterra nos anos 80, quando Thatcher quis acabar com o monopólio dos Correios. “O diploma tem dois artigos”, conta Júdice, “o primeiro diz que estão fora do monopólio as «time sensitive letters» (as cartas urgentes); o segundo diz que «time sensitive letters» são todas aquelas pelo envio das quais o cidadão estiver disponível para pagar mais de uma libra”.
O problema não é exclusivo da legislação portuguesa, reporta a uma tradição europeia continental, que tem na França, qualifica Marcelo, “o que há de pior”, e nos países nórdicos, na Alemanha e no Reino Unido, os exemplos a reter de países que se governam com "menos leis, mais curtas, mais contidas e que são para cumprir”. Mas Portugal “copiou a França”. Para Marcelo, aliás, este Governo “o pior dos últimos anos” no que respeita à qualidade da legislação produzida: “É mal feita, mal escrita, longa de mais”. Vitalino Canas, que foi secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no tempo de António Guterres, concorda que as leis portuguesas são exageradas. “Começa na Constituição, que é excessivamente longa e regulamentar”. A explicação para o facto encontra-a num “colete-de-forças histórico”, que coincide com a nossa história constitucional (remontando, portanto, a 1820): “Estamos presos a uma cultura muito regulamentar que tem necessidade de garantir que tudo está na lei”.
Luís Valadares Tavares, especialista em Administração Pública, não vai tão longe no tempo para explicar um “excesso de produção de actos legislativos” que “não faz qualquer sentido”. “É uma herança salazarista”, “uma tradição nefasta” de um tempo em que a administração pública era “correia do poder político” e vivia, “com o receio de qualquer coisa não ser abençoada pelo poder político”.
Abril ainda não chegou à administração pública, na tese deste professor catedrático do Instituto Superior Técnico, para quem Portugal haveria que pôr os olhos mais acima, na Suécia “o paradigma”. Aqui conta, “por princípio constitucional: o poder político não se pode intrometer na gestão administrativa, na aplicação das leis”. Tão ‘simples’ separação de poderes permitiria, nomeadamente, libertar os gabinetes ministeriais para a que é efectivamente a sua função: o exercício do poder político. “Ganhávamos todos”, defende, reconhecendo, no entanto, que “não houve ainda sensibilização para este problema”.
Livro de Reclamações
“Na data de 2007.09.27, deslocou-se a minha casa um agente da CLIX, propondo pessoalmente o serviço triplo de TV, Telefone e Internet, tendo assinado o respectivo contrato nesse mesmo dia. No entanto, já possuía o serviço de Telefone e Internet por este operador, mas através da linha telefónica PT.Em 2007.10.09 recebi uma carta da empresa a comunicar a impossibilidade de fornecer os serviços contratados por falta de infraestrutura para instalação e activação dos mesmos.
Em consequência, denunciei o contrato por carta com aviso de recepção em 2007.10.15.
A CLIX não se dignou responder, só mais tarde por via telefónica é que solicitou a confirmação do meu pedido, o que foi feito em 2007.12.14 e novamente em 2007.12.31. Informo que continuei a pagar a factura que iam enviando todos os meses, apesar de já estar a usufruir os mesmos serviços através da TV Cabo desde de 2007.10.23
Agora insistem para que pague a factura referente ao mês de Dezembro / Janeiro, porque, suponho eu, que só neste mês desactivaram a linha, ameaçando que o assunto iria para contencioso.
Perante esta situação e pensando que a CLIX poderá confirmar nos seus registos que de facto não usufruí dos seus serviços, venho solicitar informação sobre o procedimento a seguir perante o que considero uma injustiça.”
Globalização alterou relações de consumo
O secretário regional dos Recursos Humanos alertou ontem os consumidores para o facto de a globalização ter causado «um grande impacto nas relações de consumo».Nova lei de consumo entope tribunais
Mário Frota fala dos direitos e deveres do consumidor: Santarém, 9 de Abril de 2008
Mário Frota é, entre os muitos cargos que ocupa na área dos estudos ligados ao consumo, director do Centro de Estudos de Direito do Consumo, fundador e vice-presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito do Consumidor e presidente do conselho de administração da Associação Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto.
ERROS ALIMENTARES PAGAM-SE CARO
Se nada for feito, para alterar os padrões de consumo alimentar, em 2010, uma em cada dez crianças será obesa.
Aos 14 anos, P. (chamemos-lhe assim por razões evidentes) pesa mais de cem quilos mas carrega outro fardo, provavelmente, ainda mais pesado. A família, que deveria ser o espaço privilegiado de intervenção no combate ao problema da obesidade infantil, não prestou a devida atenção ao problema, apesar dos sucessivos alertas dos responsáveis da escola do concelho da Covilhã, onde estuda esta jovem aluna. E sem que a família perceba que se trata de uma doença, P. continuará, certamente, a engordar e a ficar cada vez mais excluída. “Muitas vezes são as próprias famílias que não reconhecem a obesidade como uma doença”, sublinha Carlos Rodrigues, director do serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Cova da Beira. “É um problema muito sério porque as pessoas continuam a achar que os meninos gordinhos é que são saudáveis e é extremamente difícil desmontar esta ideia profundamente errada”, adverte o pediatra.P. sofreu sempre de excesso de peso, mas a situação agravou-se com a entrada na adolescência. A escola diz que fez o que pôde, substituindo a própria família e encaminhando a jovem para o serviço de Pediatria do Hospital Pêro da Covilhã, mas nem assim. A família não ajudou e P. deixou de ir às consultas. O caso está inclusivamente referenciado como um dos mais graves entre as crianças e jovens com problemas semelhantes que têm passado pelo serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Cova da Beira. P. é apenas um exemplo de como a alimentação incorrecta pode prejudicar gravemente os mais novos e comprometer inclusivamente a sua saúde futura.
As crianças portuguesas estão cada vez mais gordas e o número de casos a carecer de acompanhamento médico não pára de crescer. Algumas escolas estão atentas e fazem o que podem, mas é preciso ir mais além, reforçando os cuidados nas cantinas, refeitórios e bares dos próprios estabelecimentos de ensino. A obesidade cresce de forma preocupante e a Organização Mundial de Saúde já classificou o problema como uma pandemia do séc. XXI.
MINI ENTREVISTA
Carlos Rodrigues
Director Serviço de Pediatria
Menus das festas de aniversário são catastróficos
Quais são as consequências da obesidade na saúde das crianças e jovens?
Há cada vez mais adolescentes com diabetes tipo II, que é uma doença típica da idade madura e o risco de virem a ter doenças coronárias (enfarte de miocárdio, angina de peito, etc.), é altíssimo, bem como o risco de virem a morrer prematuramente. Há também fenómenos como a marginalização, auto-exclusão, défice de auto-estima, depressão, etc. que não são devidamente valorizados.
Que medidas devem tomar as famílias que têm crianças obesas?
A primeira linha de intervenção devem ser os Cuidados Primários. As famílias devem procurar o médico assistente porque quanto mais cedo for detectado o problema melhor. O exercício físico é fundamental, bem como uma alimentação saudável.
Trata-se, portanto, de uma batalha com várias frentes?
É necessário alterar hábitos. Os menus das festas de aniversário são catastróficos. Além do bolo de aniversário, há sempre, rebuçados, gomas, chocolates, batatas fritas, etc. As ementas das próprias escolas, bem como os produtos das máquinas de venda também não ajudam, já para não falar da publicidade dirigida aos mais novos.
É preciso insistir?
Não há seres mais conservadores que as crianças, mas a dificuldade não nos pode fazer desistir.
Cerca de 32% das crianças portuguesas com idades entre os sete e os nove anos sofrem de excesso de peso e 11% são obesas.
Em Portugal, a realidade é preocupante: cerca de 32% dos jovens entre os seis e os nove anos sofrem de excesso de peso, mas as perspectivas ainda são mais dramáticas. Os especialistas advertem, inclusivamente, que, se nada for feito para alterar os padrões de consumo alimentar das camadas mais jovens, o problema da obesidade infantil agravar-se-á de tal forma que, no ano de 2010, uma em cada dez crianças será obesa. “Mais do que tratar-se, a obesidade deve prevenir-se”, alerta o pediatra Carlos Rodrigues, acrescentando que os cuidados primários são, por excelência, o meio ideal para a prevenção deste fenómeno, na medida em que podem actuar ao nível da família.
Uma ideia partilhada por Maria do Carmo Marcelino, professora na Escola Básica das Tílias: “Os responsáveis deveriam fazer um esforço no sentido de alertarem as famílias para uma situação que está a agravar-se. É importante mobilizar a sociedade, através da promoção de iniciativas que esclareçam os pais sobre as consequências da obesidade infantil”, defende esta professora do primeiro ciclo, que aproveita as reuniões com os pais dos alunos para os sensibilizar para as crianças fazerem uma alimentação saudável.
A mudança de mentalidades implica uma acção concertada em várias frentes porque só assim será possível despertar consciências para a urgência de modificar hábitos intimamente ligados a uma doença com elevados custos de saúde. A obesidade pode ser originada por causas endócrinas, mas na maioria dos casos resulta do consumo exagerado de calorias. O estilo de vida sofreu profundas alterações e, independentemente da condição social, as crianças deixaram de correr e brincar ao ar livre, passando a ter uma vida sedentária, frente à televisão, ao computador ou à consola. Gastam cada vez menos energia, mas consomem alimentos extremamente calóricos, como a “fast food”, etc. com que a publicidade as bombardeia, todos os dias. “A maioria traz para o lanche barritas, bolicaos, paniques, etc”, afirma Maria do Carmo Marcelino, considerando que a situação tem-se agravado nos últimos anos. “É preciso ensiná-los a fazer uma alimentação saudável”.
CRONOLOGIA
Alguns “pecados” da alimentação das crianças
Pizzas, hamburgers, balicaos, chipicaos e batatas fritas fazem as delícias da generalidade das camadas mais jovens e são presença constante nos seus hábitos alimentares.
Pizzas - frescas ou congeladas e com grande variedade de escolha estão entre os alimentos mais procurados para festas juvenis e infantis.
Coca-cola - É uma tentação paro a maioria das pessoas, mas os mais pequenos são ainda mais vulneráveis à força da publicidade.
Batatas-fritas - As desvantagens são por demais conhecidas, mas muitas famílias não conseguem resistir aos pedidos das crianças.
Plataforma Contra Obesidade vai vigiar 15 mil crianças
Independentemente da condição social, maioria das crianças prefere os produtos com que a publicidade os bombardeia diariamente.
“SEMPRE foi gordinha desde que foi operada aos dois anos”, conta a mãe, Helena Santos, esclarecendo que a filha, de oito anos, “adora comer e pesa quase 50 quilos”, Quando começou a ser acompanhada no Centro de Saúde do Fundão, chegou a perder algum peso, mas já voltou a engordar, embora a mãe garanta que faz o que pode para proporcionar à filha uma alimentação saudável. Esta aluna que frequenta o 3º ano numa escola da cidade do Fundão será, provavelmente, uma das 15 mil crianças, cujo peso e estatura serão vigiados, ao longo de nove meses, em cinco concelhos portugueses (Fundão, Montijo, Oeiras, Seixal e Viana do Castelo) no âmbito do acordo de cooperação celebrado com a Plataforma Contra a Obesidade e a Direcção-Geral de Saúde. O objectivo é identificar as práticas alimentares nas escolas e nas famílias, consideradas espaços privilegiados de intervenção na promoção da alimentação saudável, e detectar casos de obesidade, ou de excesso de peso, encaminhando-os, depois, para os serviços de saúde". Na altura, o coordenador nacional da Plataforma, João Breda, reconheceu que é preciso intervir em várias frentes. Este acordo de cooperação poderá vir a produzir efeito na alteração das ementas nas cantinas e na restrição de venda de alimentos altamente calóricos nas escolas.
O excesso de peso afecta cada vez maior número de crianças e o problema agrava-se quase sempre com a idade.
LANCHES SAUDÁVEIS PREMIADOS COM PONTOS
Falta de condições económicas está a substituir mania das batatas e bolicaos
NA ESCOLA Senhora da Conceição, no Fundão, o consumo de fruta e iogurtes ao lanche é recompensado com pontos, mas a professora Maria José Rebordão alerta para uma nova realidade que começa agora a emergir. “A falta de condições económicas das famílias está a modificar os padrões de consumo das crianças, reflectindo-se no lanche que trazem para a escola. A mania das batatas e dos bolicaos e afins está a diminuir pelo facto de muitas famílias não terem dinheiro para alimentar esse tipo de consumo”, defende a professora, chamando a atenção para os incomportáveis preços da fruta, do pão e legumes para a maioria das famílias. Em quase todas as turmas, há crianças com excesso de peso. Numa turma de 23 crianças, três sofrem desse problema. Estão a ser devidamente acompanhadas, mas acabam por ser marginalizadas, de alguma forma, pelos colegas”. O problema tem que ser combatido por várias frentes: “Por mais que a escola possa fazer, nunca será suficiente”, conclui Maria José Rebordão.
“Jornal do Fundão”
20 de Março de 2008
O preço do pão sobe, sobe... Matérias-primas em alta nos mercados internacionais
Preços do pão probitivos para muitosO pão com travo amargo que a pobreza amassou.
Há quem leve o pão a fiado. Há quem admita que há fome encoberta. Vendedores dizem que a venda de pão caiu a pique.
A tez da necessidade, esculpida a frio, para muitos, nos assomos de uma fome saciada a pão. À falta de melhor; à falta de quase tudo... o pão que a necessidade amassa é o antídoto para os dias vividos onde falta a carne, o peixe... Os dias povoados de incertezas, onde o dinheiro não dá, num hemisfério escondido onde apenas é permitido desejar. Onde se aparenta o que falta. É nestes dias contados ao sabor do pardo desencanto que as constantes subidas do preço do pão, primeiro e último alimento de muitos, dá sinais de alarme.
“A partir da segunda semana do mês, as famílias deixam de comprar pão. Se formos honestos e dissermos a verdade, temos que afirmar que se nota isso”. Quem o diz é Ângela Canarias, proprietária do “Pátio e Sabores”, um estabelecimento localizado no centro do Fundão. Este ano já teve que aumentar o pão 20 por cento, a mesma subida, percentual que lhe foi imposta por quem lhe fornece o pão para venda. “É extremamente complicado gerir a situação, se formos humanos. Vê-se que há pessoas que passam fome, sem dúvida. Há fome encoberta, mas há”. E a retracção nota-se cada vez mais. A carcaça aqui custa 14 cêntimos, o misto a 25 cêntimos e o pão grande caseiro, um euro e 20 cêntimos.
Os pedidos de venda de pão a fiado são recorrentes e só não pedem mais porque Ângela Canarias impôs limites. “Muitas vezes não vemos o dinheiro. Infelizmente, temos que dizer que não”. Ao balcão vê “idosos que contam o dinheiro para o pão, vêem-se reformados, vêem-se mães de família, vêem-se jovens...” com dificuldades manifestas e mal disfarçadas. E recorda que já fiou pão e fiambre a alguém há cerca de três meses, mesmo sabendo que dificilmente iria ver a cor do dinheiro.
É praticamente unânime entre os fabricantes e vendedores de pão que se registam quebras no consumo e que há cada vez mais dificuldades em conseguir acompanhar a escalada de preços do pão e de outros bens essenciais, o que leva as famílias de menores recursos económicos a retracções no consumo alimentar.
Uma das opções que no mundo rural continua a trilhar caminho é o uso de fornos comunitários ou de propriedade individual para cozer o pão processo de fabrico é todo realizado em casa, sendo que muitos optam por fazer dezenas de pães de uma vez, para, depois, o congelarem em arcas congeladoras e o consumirem ao longo dos meses.
E as más notícias não devem ficar por aqui.
Poucos metros adiante, Jorge Machado, proprietário da pastelaria Paris. Ele fabrica o pão que vende. Também teve que aumentar este bem recentemente. E quer evitar tomar novas medidas de encarecimento do pão. Vai manter os preços assim enquanto for suportável para a empresa, também porque não quer sobrecarregar os clientes, adiantando que os propalados 50 por cento de aumento do preço do pão “é demasiado, não tem cabimento”. A quebra na venda deste bem essencial é por mais notória. “Até vêm pagar o pão com moedas de cêntimo. Isto está mesmo a chegar a uma fase em que as pessoas não têm dinheiro para comer”.
O empresário defende que o pão é um alimento essencial para a alimentação dos portugueses e não esconde o seu receio pelo futuro: “não sei onde é que isto vai chegar com estes aumentos. Notam-se muitas dificuldades”, até porque nem é pela diferença de um ou dois cêntimos por carcaça que leva mais pessoas ao sítio onde está mais barato. O problema é bem mais lato: “as pessoas é que já não têm dinheiro para comprar pão. Havia famílias que levavam 15/20 pães por dia. Agora, para levarem menos pão, usam a desculpa de que ainda sobrou de ontem”.
“DEIXOU de se vender”. Um desabafo de um industrial da panificação. O pão custa a desaparecer das prateleiras. É esta a verdade, segundo José Pereira, que passa grande parte das noites fundanenses a fazer pão. “Já aumentei o preço 20 por cento este ano. E houve colegas que aumentaram 30 e 35 por cento. E isto levou a uma quebra. As matérias-primas subiram e parece que a farinha ainda vai disparar outra vez. Não sei onde é que isto vai parar”.
Falar em novos aumentos desagrada ao empresário, até porque como exemplo um cliente que lhe comprava “15/20 pães todos os dias. Agora está a tirar entre três e cinco pães. Isto não está nada bom. Está mesmo para se ir ao charco”.
José Pereira considera que quando se chega ao ponto de as pessoas não terem dinheiro para comprar pão estamos prestes a entrar num cenário “muito complicado”, até porque “falamos de um bem de primeira necessidade”.
Rui Martins, proprietário de uma frutaria no Fundão também adensa o cenário. “Neste momento estamos a vender cerca de 30 por cento do pão que vendíamos há dois, três meses atrás. As pessoas não compram... Quem comprava, por exemplo, 20 papo-secos, neste momento, compra seis ou dez. As pessoas reduziram muito a compra do pão”.
O acentuar do declínio começou a dar sinais bem visíveis no ano passado, mas “este ano é que notou mais a quebra da venda do pão”. O espectro de novos aumentos para breve está também presente e será bem possível, até porque está dependente dos aumentos que as panificadoras lhe fizerem.
Inquérito
Maria Alice, Empregada Comércio
Não reduzi e, em princípio, não o deverei fazer, porque consumo pouco pão. De qualquer modo, entendo que o aumento do preço um verdadeiro exagero que não se justifica de maneira nenhuma.
António Neves, Reformado
Ainda continuo a comprar o mesmo pão que comprava. Não posso passar sem ele, gosto muito de pão. Mas o preço deste bem é muito exagerado.
José Barata, Aposentado
Não deixei de comprar pão, mas gasta-se menos. A minha esposa não deixou de comer pão e eu só como um papo-seco por dia. Antigamente gostava muito de pão mas hoje é cada vez mais caro.
Pedro Pereira, Técnico óptica
Confesso que não reduzi, nem penso fazê-lo, porque considero o pão o bem mais essencial da cadeia alimentar. Não se compreende e nada justifica um aumento tão exagerado do preço do pão.
Escalada de preços da alimentação
Preço do trigo chegou aos 8,32 euros por alqueire nos mercados
8,32 EUROS por alqueire (cerca de 13 litros) é o preço recorde que o trigo atingiu nos mercados internacionais na passada semana.
Segundo o semanário “as causas do fenómeno da subida recorde dos preços dos alimentos são múltiplas e interdependentes: os preços altos da energia e dos fertilizantes, o aumento da procura de colheitas alimentates por parte das economias emergentes, a produção de biocombustíveis e as baixas reservas mundiais de cereais conjugam-se para prolongar os efeitos na estação 2008-2009”.
Recentemente, Carlos Santos, presidente da Associação de Comércio e da Indústria de Panificacão e Similares avisou que o pão poderia sofrer um aumento de 50 por cento, devido à escalada do preço das matérias-primas, facto que mereceu reacção do Governo.
A propósito do Dia Internacional da Mulher
Comemora-se o dia internacional da mulher, aos oito dias do mês de março.
O verão meridional está prestes a ceder seu espaço para o outono, que logo se instalará com sua doce e cândida estação. Tão doce quanto a mulher amada, que enriquece o homem com seu aconchego fidalgo e suave.
A mulher, nas últimas décadas, vem conquistando seu lugar, que jamais lhe deveria ter sido negado. Ela, faceira e alegre, posiciona-se como a vanguardeira, na luta por melhores tempos.Será que governando o mundo melhor seria a ventura humana, na Terra?
Será que seu canto e sua voz maviosa despertariam o homem para a grandeza e santidade da vida?
Será que a lembrança de que nela cresce o ser que despontará para a vida tornará este mundo mais belo e santo?
Será que a graça e a alma gentil, que a envolvem, não despertará no homem um sentimento de ternura largando para sempre a arma letal que aponta para o outro ser?
Será que a mulher merece um dia especial para ser recordada, como a mais bela e terna das criaturas, ou todos os dias, todos os momentos, toda a eternidade devem-lhe ser dedicados, porque é a sempiterna participante com o homem dos momentos bons e maus, doces e amargos, nesta Terra, que para ser terna só depende de nós mesmos?
Sabe-se que nem tudo é tão doce e suave quanto se desejaria. Escravas do desejo, violentadas a todo momento, mutiladas em alguns rincões deste nosso mundo, servas impiedosamente castigadas, prisioneiras do radicalismo e do fundamentalismo insano e discriminadas em tantos cantões deste nosso universo ainda habitado por pessoas monstruosas, despidas de qualquer sentimento de humanismo, sem dúvida há de chegar o momento de sua redenção plena, quando todos os seres compreenderem a irracionalidade de tudo isso.
É utopia? Não, se admitirmos que o ser humano está em contínua evolução e espiritualização. Basta que se atente para as coisas belas conquistadas através dos tempos e das civilizações.
Afinal, a MULHER é a sua colaboradora e não sua serva.
A MULHER é a
colaboradora graciosa do homem,
fonte primeira de sua inspiração,
traço de união entre os seres humanos,
a suprema deusa,
a suprema princesa,
a acalentar o homem altaneiro,
com sua ternura,
com seu amor,
com sua doçura,
com seu calor!
Diário do dia 31 Março de 2008
REGULAMENTOSRegulamento (CE) n.o 282/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008, relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 2023/2006.
Regulamento (CE) n.o 284/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lingot du Nord (IGP), Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP), Marrone di Roccadaspide (IGP)].
Diário do dia 31 Março de 2008
DL 62/2008 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/19/CE, da Comissão, de 2 de Abril, que altera a Directiva nº 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e a Directiva nº 85/572/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que fixa a lista dos simuladores a utilizar para verificar a migração dos constituintes dos materiais e objectos em matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e revoga o Decreto-Lei nº 197/2007, de 15 de Maio.
Supremo Tribunal de Justiça
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1/2008 - Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116º, nº 1, do Código do Registo Predial e 89º e 101º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7º do Código do Registo Predial.
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
DLR 8/2008/A - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional).
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
P 249-B/2008 - Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008.
Sexta-feira, 28 de Março de 2008
As facturas das Águas de Coimbra, EM
Olho com olhos de ver a factura das Águas de Coimbra, EM, e o que vejo?- Tarifa Volumétrica – 8,92
- Tarifa Disponibilidade Serviços Água – 9,60
- Tarifa Volumétrica Saneamento – 4,32
- Tarifa Disponibilidade de Serviços Saneamento – 3,60
- Resíduos sólidos – 1,60
- Devolução caução – 0,60
- IVA – 1,32
Soma 28,76
E o que retenho?
Que me vão ao bolso de forma escandalosa em duas rubricas
Tarifa de Disponibilidade de Água – 9,60Tarifa Disponibilidade de Serviços Saneamento – 3,60
Se se multiplicar por 12 meses, teremos (ainda em moeda antiga) 31 800$00.
Se se equacionar um tal montante com as pensões de reforma que “servem” uma parte apreciável dos idosos, teremos uma clara representação do que isso representa.
E, no entanto, desde 1996 que tais tarifas, taxas ou o que quer que seja, são ilegais.
Sem sucesso.
Hoje, na redacção “interpretativa” da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, diz o n.º 2 do artigo 8º, em entendimento que sempre foi o de quem sabe o que cá anda a fazer (será que todos podem dizer o mesmo?):
“2- É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.”
Decerto que não!
No entanto, em 12 anos de expedientes do estilo, estas empresas arrecadaram o que lhes não era por direito.
Se multiplicarmos os montantes evidenciados pelo número de consumidores, ficaremos com uma ideia das somas caladas que se arrecadam a este título… vazado na ilicitude.
Pensem nos milhões que se avolumam nas operações de multiplicar a que se assiste.
13,20 euros x 12 x n consumidores = resultado absolutamente surpreendente!
Direitos do consumidor para quê?
Como dizia Orlando de Carvalho, só os fornecedores têm direitos!
E nós que sempre relutámos em citar esta expressão!
A Nova Lei (explicativa) será para tomar a sério?
Mário FROTA
Meios Alternativos de Resolução de Conflitos
No âmbito do Projecto Europeu Access to Justice em cooperação com a ADICAE (Espanha), promoveu a apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -, em Coimbra, a 28 de Março de 2008, no Auditório da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses - uma conferência subordinada ao tema “Meios Alternativos de Resolução de Conflitos”, na perspectiva das relações de consumo.
As intervenções estiveram a cargo de:- - Mário FROTA, da apDC
- Teresa Madeira, da ACOP
- Pedro Areia, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
- Manuela Seabra, do Centro de Informação ao Consumidor, Matosinhos
- Cristina Freitas, da apDC
Dos temas e dos debates havidos importa extrair as conclusões seguintes:
1ª O acesso à justiça constitui direito fundamental do consumidor, inscrito na Constituição da República.
2ª Há que dotar o País de estruturas simples, informais que assegurem com absoluta imparcialidade uma justiça célere, segura e não onerosa no quadro dos conflitos de consumo.
3ª Que se regista que o novel Regulamento de Custas Processuais subtrai direitos aos consumidores e às suas associações representativas, o que constitui uma contradição nos termos e uma afronta à cidadania.
4ª Que há que reconsiderar - no quadro de uma eventual revisão dos normativos - a isenção de taxas de justiça, outros encargos e de custas processuais nos moldes ora revogados tanto para os consumidores como para as associações.
5ª Que, no âmbito das reformas da justiça em curso, se considere a hipótese de lançar - como experiência-piloto - juízos de competência especializada no segmento das relações jurídicas de consumo como elemento de base para a comparação da eficiência na justiça entre julgados de paz, tribunais arbitrais e juízos de competência especializada.
6ª Que o Centro Nacional de Arbitragem de Conflitos de Consumo, a criar em Lisboa, se sedie em Coimbra como centro geométrico do País - e para se encetar uma política de descentralização neste domínio.
7ª Que se reajuste o mapa judiciário por forma a que a dispersão a que ora se assiste relativamente aos órgãos a que incumbe dirimir conflitos de consumo se atenue ou, preferencialmente, se elimine.
8ª Que os Centros de Arbitragem abandonem a valência da informação porque essa cabe aos Serviços Municipais de Informação ao Consumidor.
9ª Que se estruturem os Municípios para que os Conselhos Municipais de Consumo e os Serviços Municipais de Informação ao Consumidor se instituam em todos os concelhos: de momento, só cerca de 1/6 dos Municípios têm Centros ou Gabinetes e nenhum Conselho Municipal do Consumo.
10ª Que se estabeleça para as acções judiciais uma forma expedita de acção para as causas que tenham por objecto actos e contratos de consumo;
11ª Que, com os tribunais arbitrais a não terem limitações em razão do valor, podendo apreciar e julgar causas seja qual for o seu montante, que se constituam órgãos arbitrais de recurso para que as decisões possam ser reapreciadas no seu âmbito com celeridade e segurança.
12ª Que se perspective para as causas de maior valor não só o patrocínio judiciário, em termos regulares, como a sujeição a um quadro moderado de custas que não constitua impedimento ou barreira ao acesso à justiça pelo consumidor.
13ª Que - enquanto subsistirem - os tribunais arbitrais se convertam em tribunais necessários para apreciação e julgamento de conflitos emergentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais: águas, energias, comunicações electrónicas, serviços postais, saneamento, recolha de resíduos sólidos.
14ª Que se encare a possibilidade de os tribunais arbitrais serem de natureza colegial, com um juiz-árbitro que a eles presida e dois adjuntos - um em representação dos empresários e outro dos consumidores, quando muito a requerimento de qualquer interessado.
15ª Que o Estado e os Municípios se comprometam, enfim, em proporcionar aos consumidores uma justiça acessível e pronta, como o prescreve a Constituição no nº 1 do seu artigo 60 e a Lei de Defesa do Consumidor no seu artigo 3º (alínea j)).
16ª Que nos Serviços Municipais de Informação ao Consumidor caibam, ao menos, três valências:
1. Serviços de Informação17ª Que do Conselho Municipal do Consumo façam parte:
2. Serviços de Mediação
3. Serviços de Segurança (de que o aspecto de não menor interesse é hoje em dia o da segurança alimentar).
- administração localE com comissões especializadas, tais como:
- associações de empresários
- associações de consumidores
- professores dos distintos graus e ramos de ensino
- personalidades de reconhecido mérito.
- Educação para o consumo18ª Que, no quadro dos municípios, se organizem isolada ou concertadamente, bases de dados e arquivos digitais de acesso incondicionado sobre direitos do consumidor, como manda a lei.
- Informação para o consumo
- Comissão para a Segurança de Produtos e Serviços em Geral
- Comissão para a Segurança Alimentar.
19ª Que na formação que decorre tanto no Centro de Estudos Judiciários como nos Estágios de Advocacia se dê especial ênfase ao direito do consumo para que os operadores judiciários actuem com perfeito conhecimento de causa nestes casos.
20ª Que para os Serviços Municipais de Informação ao Consumidor se reforce a formação aos actuais quadros e se confira a juristas com formação de pós-graduação especializada a possibilidade de integrar os quadros de tais serviços para valorização dos serviços e dos seus destinatários.
Semana de Prevenção da Fraude - Phishing - Pharming
No âmbito da iniciativa promovida pela Rede Internacional de Controlo e Protecção dos Consumidores (ICPEN - International Cooperation for Protection and Enforcement Network) designada Fraud Prevention Month, a DG Consumidor promove, entre os dias 24 e 28 de Março, a Semana de Prevenção da Fraude.

Legislação comunitária

REGULAMENTOS
Regulamento (CE) n.o 274/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008,
Regulamento (CE) n.o 275/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008,
Regulamento (CE) n.o 276/2008 da Comissão, de 26 de Março de 2008,
DECISÕES
Parlamento Europeu e Conselho
2008/267/CE - Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008,
Conselho
2008/268/CE - Decisão do Conselho, de 17 de Março de 2008,
Comissão
2008/269/CE - Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2008,
Legislação
Decreto-Lei n.º 61/2008, D.R. n.º 62, Série I de 2008-03-28Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à 22.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE, de 23 de Outubro, 2007/5/CE, de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE, de 23 de Abril, 2007/31/CE, de 31 de Maio, 2007/50/CE, de 2 de Agosto, e 2007/52/CE, de 16 de Agosto, da Comissão.
Quinta-feira, 27 de Março de 2008
Semana Prevenção da Fraude: compra de veículo através da internet

Semana Prevenção da Fraude: Phishing-Vishing
No âmbito da iniciativa promovida pela Rede Internacional de Controlo e Protecção dos Consumidores (ICPEN - International Cooperation for Protection and Enforcement Network) designada Fraud Prevention Month, a DG Consumidor promove, entre os dias 24 e 28 de Março, a Semana de Prevenção da Fraude.
Operadoras proibidas de fazer arredondamentos das chamadas
Em declarações à TSF, José Manuel Ribeiro, director-geral do Consumidor, assegurou que apenas vai ser pago o tempo ao segundo que se fala ao telefone.
Em causa está uma directiva comunitária, publicada quarta-feira em Diário da República, com o objectivo de pôr fim a uma prática considerada desleal. Uma legislação que se aplica a todas as relaçoes comerciais, incluindo as telecomunicações.
«Trata-se de mais um diploma que vem reforçar a defesa dos consumidores e dar-lhes mais poder enquanto decisores no processo económico, neste caso em concreto dos arredondamentos que proíbe essa prática», afirmou José Ribeiro.
«Não é justo para os consumidores existirem sectores que fazem sistematicamente o arredondamento em alta, o que os leva a pagar por serviços não prestados», acrescentou.
Em Portugal, nos casos dos telemóveis e de algumas comunicações por rede fixa, a regra é os consumidores pagarem ao minuto mesmo que a conversa ao minuto, mesmo que a conversa não dure mais do que 20 ou 30 segundos.
O director-geral do Consumidor disse ainda à TSF acreditar que os operadores de telercomunicações vão aceitar as novas regras «sem resistências».
Legislação comunitária

Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1)
Legislação
Portaria n.º 245/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Altera a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, que estabelece as normas relativas ao envio da informação empresarial simplificada (IES) por transmissão electrónica de dados
Portaria n.º 247/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministério da Administração Interna
Regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de segurança privada detentoras de alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e revoga a Portaria n.º 25/99, de 16 de Janeiro
Portaria n.º 248/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2008, bem como as rendas limite para vigorarem no mesmo período
Decreto-Lei n.º 60/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o modelo de organização, as competências dos organismos de controlo e de acompanhamento e os procedimentos a observar pelas entidades nacionais para assegurar a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, do Conselho, de 21 de Dezembro, relativo aos controlos, pelos Estados membros, das operações que fazem parte, directa ou indirectamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e revoga o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio
Decreto n.º 7/2008, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2008/M, D.R. n.º 61, Série I de 2008-03-27
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à administração regional e local da Região Autónoma da Madeira o regime de mobilidade geral entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro
Semana Prevenção da Fraude: prémios e "lotarias" internacionais
(In Direcção-Geral do Consumidor)
No âmbito da iniciativa promovida pela Rede Internacional de Controlo e Protecção dos Consumidores (ICPEN - International Cooperation for Protection and Enforcement Network) designada Fraud Prevention Month, a DG Consumidor promove, entre os dias 24 e 28 de Março, a Semana de Prevenção da Fraude.
Pretende-se com esta iniciativa alertar os consumidores para práticas fraudulentas de forma a dotar os mesmos de informação que lhes permita identificar estes esquemas enganosos, desonestos e desleais, que lesam os seus interesses.
Esta iniciativa culminará na realização de um seminário relativo aos esquemas fraudulentos na Internet, a decorrer no dia 10 de Abril no TagusPark.
“A venda multinível em França” (I)
A empresa recruta pessoas que são, por seu turno, encarregados de recrutar novos aderentes e assim sucessivamente.
O recrutamento em cadeia conduz à constituição de uma rede de distribuidores independentes, não profissionais, sendo cada um a extensão de um distribuidor colocado mais acima e podendo tornar-se o “padrinho” de um novo distribuidor.Todo o distribuidor tem o direito de comprar os produtos da empresa iniciante, seja para si, seja para revenda.
E ele pode vendê-los quer aos simples consumidores quer aos da rede, que farão o mesmo.
A revenda faz-se geralmente por telefone, internet, telecópia ou vendas ao domicílio.
O sistema é organizado de tal sorte que os aderentes acham nisso um lucro, ou, ao menos, esperam consegui-lo. O lucro resulta da diferença do preço de compra e o da revenda, assim como de comissões eventuais. Será tanto mais elevado quanto o aderente vende uma maior quantidade de produtos e recruta um maior número de aderentes.
O método era conhecido, em estado embrionário, há já vários decénios, mas desenvolveu-se desde o fim dos anos 80 do século passado. O método é sobretudo utilizado com produtos domésticos, cosméticos e de bijuteria.
Apresenta vantagens para certos aderentes que aí encontram uma fonte de lucros. Mas pode gerar abusos.
As principais vítimas são os aderentes que, recrutados por meio de promessas falaciosas, se apercebem muitas vezes que as despesas são superiores às receitas.
O método pode fazer assim vítimas entre os consumidores, levados a comprar produtos de que nem sempre têm necessidade, e arriscam-se a pagar um preço demasiado elevado pelo facto da multiplicação dos intermediários.
Em França regem os artigos L.122-6 e L.122-7 do Código do Consumo.
Duas categorias de vendas multiníveis se perspectivam: umas proibidas, outras regulamentadas.
A seguir se transcreve as disposições retromencionadas do Código do Consumo:
Article L122-6
Sont interdits:
1° La vente pratiquée par le procédé dit "de la boule de neige" ou tous autres procédés analogues consistant en particulier à offrir des marchandises au public en lui faisant espérer l'obtention de ces marchandises à titre gratuit ou contre remise d'une somme inférieure à leur valeur réelle et en subordonnant les ventes au placement de bons ou de tickets à des tiers ou à la collecte d'adhésions ou inscriptions;
2° Le fait de proposer à une personne de collecter des adhésions ou de s'inscrire sur une liste en lui faisant espérer des gains financiers résultant d'une progression géométrique du nombre des personnes recrutées ou inscrites.
Dans le cas de réseaux de vente constitués par recrutement en chaîne d'adhérents ou d'affiliés, il est interdit d'obtenir d'un adhérent ou affilié du réseau le versement d'une somme correspondant à un droit d'entrée ou à l'acquisition de matériels ou de services à vocation pédagogique, de formation, de démonstration ou de vente ou tout autre matériel ou service analogue, lorsque ce versement conduit à un paiement ou à l'attribution d'un avantage bénéficiant à un ou plusieurs adhérents ou affiliés du réseau.
En outre, il est interdit, dans ces mêmes réseaux, d'obtenir d'un adhérent ou affilié l'acquisition d'un stock de marchandises destinées à la revente, sans garantie de reprise du stock aux conditions de l'achat, déduction faite éventuellement d'une somme n'excédant pas 10 p. 100 du prix correspondant. Cette garantie de reprise peut toutefois être limitée à une période d'un an après l'achat.
Sans préjudice de l'application, le cas échéant, des peines prévues aux articles 313-1, 313-7 et 313-8 du code pénal, toute infraction à la présente section sera punie d'une amende de 4500 euros et d'un emprisonnement d'un an.
Le délinquant pourra être, en outre, condamné à rembourser à ceux de ses clients qui n'auront pu être satisfaits les sommes versées par eux, sans qu'il puisse avoir recours contre ceux qui ont obtenu la marchandise.
Quarta-feira, 26 de Março de 2008
Práticas comerciais desleais: Portugal transpõe a Directiva de 2005
O diploma contém 28 artigos, divididos por 4 capítulos:- práticas comerciais desleais
- códigos de conduta
- regime sancionatório
- disposições finais.
Há uma proibição geral de práticas comerciais desleais.
As práticas desleais subdividem-se em enganosas e agressivas, tal como resulta da Directiva.
- acções enganosas e
"1 — É enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo:
a) A existência ou a natureza do bem ou serviço;
b) As características principais do bem ou serviço, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição, os seus acessórios, a prestação de assistência pós -venda e o tratamento das reclamações, o modo e a data de fabrico ou de fornecimento, a entrega, a adequação ao fim a que se destina e as garantias de conformidade, as utilizações, a quantidade, as especificações, a origem geográfica ou comercial ou os resultados que podem ser esperados da sua utilização, ou os resultados e as características substanciais dos testes ou controlos efectuados ao bem ou serviço;
c) O conteúdo e a extensão dos compromissos assumidos pelo profissional, a motivação da prática comercial e a natureza do processo de venda, bem como a utilização de qualquer afirmação ou símbolo indicativos de que o profissional, o bem ou o serviço beneficiam, directa ou indirectamente, de patrocínio ou de apoio;
d) O preço, a forma de cálculo do preço ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço;
e) A necessidade de prestação de um serviço, de uma peça, da substituição ou da reparação do bem;
f) A natureza, os atributos e os direitos do profissional ou do seu agente, como a sua identidade e o seu património, as suas qualificações, o preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da actividade, o seu estatuto, ou as suas relações, e os seus direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual, ou os prémios e distinções que tenha recebido;
g) Os direitos do consumidor, em particular os direitos de substituição, de reparação, de redução do preço ou de resolução do contrato nos termos do disposto no regime aplicável à conformidade dos bens de consumo, e os riscos a que o consumidor pode estar sujeito.
2 — Atendendo a todas as características e circunstâncias do caso concreto, é enganosa a prática comercial que envolva:
a) Qualquer actividade de promoção comercial relativa a um bem ou serviço, incluindo a publicidade comparativa, que crie confusão com quaisquer bens ou serviços, marcas, designações comerciais e outros sinais distintivos de um concorrente;
b) O incumprimento pelo profissional de compromisso efectivo decorrente do código de conduta a que está vinculado no caso de ter informado, na prática comercial, de que se encontrava vinculado àquele código."
"Tendo em conta todas as suas características e circunstâncias e as limitações do meio de comunicação, é enganosa, e portanto conduz ou é susceptível de conduzi o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo, a prática comercial:
a) Que omite uma informação com requisitos substanciais para uma decisão negocial esclarecida do consumidor;
b) Em que o profissional oculte ou apresente de modo pouco claro, ininteligível ou tardio a informação referida na alínea anterior;
c) Em que o profissional não refere a intenção comercial da prática, se tal não se puder depreender do contexto."
Litigância de má-fé: ilícito processual passível de reparação
“Em Janeiro do corrente ano recebi da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa uma carta relativa a um processo contra mim aberto pela PT Comunicações respeitante a uma dívida de telefone. A dívida reporta-se a chamadas de valor acrescentado supostamente realizadas entre Dezembro de 1999 e Novembro de 2000, e ascende a um total de 3680 euros com juros incluídos, sendo a dívida de facturas de 1989 euros.Contestei a dívida, sobre a qual durante todos estes anos nada soube, porque na minha casa nunca houve o hábito de fazer chamadas de valor acrescentado, e não faço ideia que chamadas são essas. As facturas anteriores e posteriores demonstram que os hábitos permaneceram sempre os mesmos, sendo os montantes apresentados absurdos.
Na mesma carta, a conselho do meu filho, que procurou na internet dados sobre o assunto, invoquei também a Lei 23/96, segundo a qual, como V. Exas. sabem, as dívidas dos serviços essenciais prescrevem no prazo de seis meses após a prestação do serviço.
E assim a PT reitera a reclamação do pagamento da dívida e juros.
Não me lembro, sinceramente, de ter reconhecido qualquer dívida, mas admito que possa ter acontecido. Por outro lado, também é sabido que a PT desliga o serviço quando não são pagas as facturas. Por isso não entendo esta situação.
Todavia, admitindo que reconheci a dívida em Julho de 2000, só o posso ter feito em relação às facturas em dívida até essa data, e não às que sobrevieram (a dívida global respeita a facturas até Novembro do mesmo ano).
Muito vos ficaria grata se me pudessem ajudar a clarificar esta situação.”
Ponderada a concreta hipótese de facto, cumpre emitir
Parecer
2. Foi definido tanto pela Relação de Coimbra (relator: o ora conselheiro Pires da Rosa), por acórdão de 22 de Maio de 2002:
“I- Quer anteriormente, quer posteriormente ao Regulamente do Serviço Fixo de Telefone fixado pelo DL nº 240/97, o acesso aos serviços de telecomunicações de valor acrescentado pelos assinantes do serviço fixo de telefone tem de ser objecto de acordo expresso entre o assinante e o prestador de serviço.
II- Por conseguinte não podia nem pode ser exigido pelo operador ao assinante do posto fixo de telefone o pagamento relativo a chamadas de valor acrescentado ou de audiotexto, no caso deste não ter contratado esses serviços, uma vez, que não há responsabilidade contratual onde não há contrato.”
“1. De acordo com o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (RESFT97), o operador autorizado só pode facilitar o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) se o utente o declarar expressamente.
2. Cabe ao operador o ónus da prova de tal declaração.
3. Não vale como tal, por não ter o significado de uma proposta de contrato, ainda que tácita, o facto de o utente ter feito uma ligação para um prestador de SVA.”
4. Litiga de má-fé (como é o caso) quem, sabendo de antemão que lhe não assiste direito e razão, ainda assim move a outrem uma acção.
5. A litigância de má-fé importa indemnização (mercê da inerente responsabilidade processual), se o demandado (aquele contra quem houver sido instaurada a acção) o requerer.
6. Ainda que o montante exigido - o das chamadas de valor acrescentado - fosse devido (e não é!), a pretensa dívida já teria sido fulminada pela prescrição de curto prazo - a prescrição de seis meses que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais consagra desde 26 de Julho de 1996 no n.º 1 do seu artigo 10.º
7. Se, por hipótese meramente académica, tivesse havido reconhecimento de dívida, a inacção da PT ao longo de um ror de anos teria como consequência - após a interrupção verificada no caso - a superveniência de um novo prazo prescricional. Aproveita à situação o regime do artigo 326 do Código Civil, segundo o qual começa a correr novo prazo a partir do acto interruptivo: a nova prescrição está sujeita ao prazo da prescrição primitiva (que é de seis meses!)
8. A prescrição (o novo prazo prescricional vencido) é, pois, o meio de defesa ao alcance do consumidor extorquido.
9. Não pode a PT “atirar o barro à parede” fiada na costumeira ignorância do consumidor, já que a prescrição - que extingue o direito - não pode ser apreciada oficiosamente e tem de ser arguida só - e tão só - na contestação, oposição ou defesa por aquele a quem aproveita, isto é, o consumidor.
Em conclusão
2.ª Sem contrato não há pagamento, como o proclama certeiramente o Supremo Tribunal de Justiça.
3.ª Ainda que tenha havido um reconhecimento de dívida por pressão da operadora do serviço público, é de um caso de inexistência jurídica por falecer a base ou o suporte factual.
4.ª Mas, admitindo a existência e a validade do reconhecimento de dívida, o facto interrompe a prescrição, iniciando-se novo prazo com a extensão do primitivo.
5.ª Escoando-se de novo outros seis meses, que é o prazo prescricional de dívidas dos serviços públicos essenciais (como é o caso), a dívida em causa extingue-se por prescrição, que tem de ser invocada judicialmente para ser eficaz.
O que é a litigância de má-fé?
E estabelece que o pleiteante que litigar de má-fé será condenado em uma indemnização, se o requerer.
O que é então litigância (e não litigação, como hoje por hoje se vê em escritos de “especialistas”) de má-fé?
Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave,. Deduzir pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;
. Alterar a verdade dos factos ou omitir factos relevantes para a decisão da causa;
. Praticar omissão grave do dever de cooperação;
. Fazer do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão.
E por litigar de má-fé deve ser condenada em multa e ser ainda arbitrada uma indemnização ao consumidor, em termos normais.
Que o não esqueçam os magistrados e os consumidores.
