Texto de: Beja Santos
A comunicação publicitária nem sempre é verídica, leal e correcta quando procura incitar-nos a comprar um bem ou um serviço. Como seguramente qualquer um de nós já experimentou, somos frequentemente induzidos por práticas de meias verdades, processos agressivos, dissimulações e até abuso da nossa boa fé.
A tais práticas, que usam métodos subtis, linguagem hiperbólica e uma inaceitável vontade de enganar, a legislação crisma-as de “práticas comerciais desleais”, referenciadas no Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março. O conteúdo desta lei tem a maior importância para os interesses do consumidor, tanto no que se refere às suas relações com o mercado, como confiança na comunicação publicitária e liberdade de escolha.
A legislação europeia define prática comercial da empresa nas relações com os consumidores como “qualquer acção, omissão, conduta ou afirmação de um profissional, incluindo a publicidade e a promoção comercial, em relação directa com a promoção, a venda ou o fornecimento de um bem ou serviço ao consumidor”. Isto para significar que uma prática não se circunscreve à comunicação publicitária invade outros terrenos desde a apresentação do produto, exposição, documentos entregues ao consumidor e alusivos às propriedades do produto, etc. Uma prática pode ser desleal se distorcer o comportamento económico dos consumidores ao prejudicá-lo não o deixando tomar uma decisão esclarecida e por manifesta vontade do profissional induzir o consumidor em erro ou até por pura negligência face à diligência que razoavelmente se pode esperar de um profissional.
As entidades com capacidade para actuar nesta área podem ser: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Direcção-Geral do Consumidor, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal.
A lei considera que são especialmente desleais as seguintes práticas: as que distorçam o comportamento económico de um único grupo de consumidores particularmente vulneráveis; as práticas comerciais que decorram de acções enganosas acerca de conteúdo, preço e até direitos dos consumidores; as práticas que omitam uma informação com requisitos substanciais para uma decisão esclarecida do consumidor ou em que o profissional apresente a informação de modo pouco claro, ininteligível ou tardio; as práticas tipicamente agressivas devido a coacção ou influência indevida, havendo até recurso a comportamentos ameaçadores ou criação de entraves quando o consumidor pretende anular o contrato.
Entende-se que são práticas comerciais agressivas em qualquer circunstância as que, por exemplo, criem e impressão de que o consumidor não pode deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato ou que façam uma exortação directa às crianças no sentido de convencerem os pais a comprarem os bens ou serviços anunciados.
São consideradas enganosas em todas as circunstâncias as práticas comerciais que tenham declarações falsas, que decorram de autopromoções que o consumidor não possa identificar com clareza, enfim, práticas que possam cair sob alçada da chamada publicidade enganosa.
Esta nova legislação contempla um vasto quadro de omissões enganosas remetendo estas práticas nefastas para legislação já existente que tenha a ver com a afixação de preços, crédito ao consumo, timeshare, actividades das agências de viagens, vendas à distância, comércio electrónico, oferta de valores mobiliários, mediação de seguros, venda de medicamentos, etc.
Há uma lista negra de tais práticas consideradas enganosas em qualquer circunstância que todos os consumidores deviam conhecer como sejam: criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra da entrada de outros consumidores no sistema; fazer o arredondamento em alta do preço ou propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente o fornecimento aos consumidores do bem ou do serviço publicitado.
Como se vê, este quadro legal sob práticas comerciais desleais deve ser do conhecimento de todos, razão porque merece destaque no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt). Também no Portal do Consumidor se encontra "O Livro Negro dos Esquemas e Fraudes na Net", no fundo um guia de fraudes, vigarices, trapaças, intrujices e burlas que podem ser usadas contra os consumidores, práticas face às quais devemos estar permanentemente acautelados, sabendo dizer categoricamente não ao vigarista, porque a negativa é sempre a nossa melhor defesa.
Neste guia o consumidor encontra informação sobre os esquemas de venda em pirâmide, as promessas de prémios, o ter ganho no sistema de apostas, as vantagens na compra de produtos milagre, compras atraentes de veículos a um preço abaixo do mercado, práticas para ganhar dinheiro rápido, promoções enganosas de títulos financeiros, curas milagrosas ou soluções fáceis para os seus problemas de saúde, etc.
A Net dá-nos um enorme potencial de valorização e conhecimentos mas nela pululam vigaristas que nos podem enganar enquanto consumidores. Saiba como esses vigaristas actuam e aprenda a defender-se. Sem sair de casa, leia a informação e as advertências que precisa conhecer para não ter graves dissabores na sua vida.
A tais práticas, que usam métodos subtis, linguagem hiperbólica e uma inaceitável vontade de enganar, a legislação crisma-as de “práticas comerciais desleais”, referenciadas no Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março. O conteúdo desta lei tem a maior importância para os interesses do consumidor, tanto no que se refere às suas relações com o mercado, como confiança na comunicação publicitária e liberdade de escolha.
A legislação europeia define prática comercial da empresa nas relações com os consumidores como “qualquer acção, omissão, conduta ou afirmação de um profissional, incluindo a publicidade e a promoção comercial, em relação directa com a promoção, a venda ou o fornecimento de um bem ou serviço ao consumidor”. Isto para significar que uma prática não se circunscreve à comunicação publicitária invade outros terrenos desde a apresentação do produto, exposição, documentos entregues ao consumidor e alusivos às propriedades do produto, etc. Uma prática pode ser desleal se distorcer o comportamento económico dos consumidores ao prejudicá-lo não o deixando tomar uma decisão esclarecida e por manifesta vontade do profissional induzir o consumidor em erro ou até por pura negligência face à diligência que razoavelmente se pode esperar de um profissional.
As entidades com capacidade para actuar nesta área podem ser: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Direcção-Geral do Consumidor, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal.
A lei considera que são especialmente desleais as seguintes práticas: as que distorçam o comportamento económico de um único grupo de consumidores particularmente vulneráveis; as práticas comerciais que decorram de acções enganosas acerca de conteúdo, preço e até direitos dos consumidores; as práticas que omitam uma informação com requisitos substanciais para uma decisão esclarecida do consumidor ou em que o profissional apresente a informação de modo pouco claro, ininteligível ou tardio; as práticas tipicamente agressivas devido a coacção ou influência indevida, havendo até recurso a comportamentos ameaçadores ou criação de entraves quando o consumidor pretende anular o contrato.Entende-se que são práticas comerciais agressivas em qualquer circunstância as que, por exemplo, criem e impressão de que o consumidor não pode deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato ou que façam uma exortação directa às crianças no sentido de convencerem os pais a comprarem os bens ou serviços anunciados.
São consideradas enganosas em todas as circunstâncias as práticas comerciais que tenham declarações falsas, que decorram de autopromoções que o consumidor não possa identificar com clareza, enfim, práticas que possam cair sob alçada da chamada publicidade enganosa.
Esta nova legislação contempla um vasto quadro de omissões enganosas remetendo estas práticas nefastas para legislação já existente que tenha a ver com a afixação de preços, crédito ao consumo, timeshare, actividades das agências de viagens, vendas à distância, comércio electrónico, oferta de valores mobiliários, mediação de seguros, venda de medicamentos, etc.
Há uma lista negra de tais práticas consideradas enganosas em qualquer circunstância que todos os consumidores deviam conhecer como sejam: criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra da entrada de outros consumidores no sistema; fazer o arredondamento em alta do preço ou propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente o fornecimento aos consumidores do bem ou do serviço publicitado.
Como se vê, este quadro legal sob práticas comerciais desleais deve ser do conhecimento de todos, razão porque merece destaque no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt). Também no Portal do Consumidor se encontra "O Livro Negro dos Esquemas e Fraudes na Net", no fundo um guia de fraudes, vigarices, trapaças, intrujices e burlas que podem ser usadas contra os consumidores, práticas face às quais devemos estar permanentemente acautelados, sabendo dizer categoricamente não ao vigarista, porque a negativa é sempre a nossa melhor defesa.
Neste guia o consumidor encontra informação sobre os esquemas de venda em pirâmide, as promessas de prémios, o ter ganho no sistema de apostas, as vantagens na compra de produtos milagre, compras atraentes de veículos a um preço abaixo do mercado, práticas para ganhar dinheiro rápido, promoções enganosas de títulos financeiros, curas milagrosas ou soluções fáceis para os seus problemas de saúde, etc.
A Net dá-nos um enorme potencial de valorização e conhecimentos mas nela pululam vigaristas que nos podem enganar enquanto consumidores. Saiba como esses vigaristas actuam e aprenda a defender-se. Sem sair de casa, leia a informação e as advertências que precisa conhecer para não ter graves dissabores na sua vida.
Publicado por: Jorge Frota

5 comentários:
replica watches, oakley sunglasses, nike air max, michael kors outlet online, jordan shoes, chanel handbags, nike air max, oakley sunglasses, burberry outlet, nike outlet, christian louboutin shoes, christian louboutin, oakley sunglasses wholesale, burberry handbags, prada handbags, michael kors outlet online, christian louboutin uk, coach purses, polo outlet, michael kors outlet, longchamp outlet, gucci handbags, michael kors outlet online, nike free, true religion outlet, tory burch outlet, coach outlet store online, christian louboutin outlet, tiffany and co, longchamp outlet, michael kors outlet, prada outlet, coach outlet, michael kors outlet store, coach outlet, ray ban sunglasses, ray ban sunglasses, polo ralph lauren outlet online, tiffany jewelry, kate spade outlet, longchamp outlet, kate spade
sac hermes, converse pas cher, timberland pas cher, jordan pas cher, mulberry uk, michael kors outlet, true religion outlet, north face uk, new balance, nike air force, michael kors pas cher, sac longchamp pas cher, vans pas cher, north face, ray ban uk, louboutin pas cher, hollister uk, guess pas cher, abercrombie and fitch uk, nike air max uk, air max, true religion jeans, nike free uk, ray ban pas cher, nike air max uk, nike free run, true religion outlet, polo lacoste, hogan outlet, michael kors, nike blazer pas cher, longchamp pas cher, nike air max, burberry pas cher, sac vanessa bruno, nike tn, oakley pas cher, polo ralph lauren, nike roshe, ralph lauren uk, hollister pas cher, lululemon canada
chi flat iron, hollister clothing, north face outlet, ferragamo shoes, mont blanc pens, nike roshe run, jimmy choo outlet, mac cosmetics, nfl jerseys, asics running shoes, baseball bats, hermes belt, new balance shoes, wedding dresses, nike trainers uk, mcm handbags, beats by dre, valentino shoes, babyliss, p90x workout, lululemon, bottega veneta, oakley, hollister, herve leger, nike roshe run uk, insanity workout, vans outlet, ghd hair, soccer jerseys, north face outlet, giuseppe zanotti outlet, timberland boots, abercrombie and fitch, longchamp uk, soccer shoes, nike air max, iphone 6 cases, nike huaraches, reebok outlet, instyler, celine handbags
swarovski, coach outlet, ugg uk, vans, replica watches, uggs outlet, uggs outlet, hollister, links of london, pandora uk, ralph lauren, ugg,uggs,uggs canada, ugg,ugg australia,ugg italia, marc jacobs, ray ban, toms shoes, uggs on sale, supra shoes, pandora jewelry, lancel, wedding dresses, thomas sabo, converse outlet, louboutin, hollister, ugg pas cher, pandora charms, ugg boots, montre pas cher, swarovski crystal, ugg, juicy couture outlet, juicy couture outlet, karen millen uk, nike air max, converse, gucci, ugg boots
nike mercurial
michael jordan shoes
yeezy boost
yeezy boost 350
cheap jordans
kobe shoes
kobe 11
adidas yeezy boost
yeezy
yeezy shoes
Enviar um comentário