Estado suportará 90% do salário dos trabalhadores que fizerem formação profissional.
Hoje, só o automóvel pode mandar trabalhadores para formação, com o Estado a pagar a maior parte do salário. Esta semana, o programa estende-se ao resto das empresas, com a ajuda a subir para 90%, acima dos 80% anunciados pelo Ministério da Economia.
As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral - uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.
Hoje, só o sector automóvel pode aceder ao programa, segundo o qual o Estado paga 85% do salário a um máximo de 20% dos trabalhadores de uma empresa.
A nova portaria, que deverá ser publicada em Diário da República esta semana, trará duas grandes alterações face ao que existe agora, adiantou o JN fonte oficial do Ministério do Trabalho: não só a comparticipação sobe para 90% - em vez de descer para 80% como foi repetido pelo ministro da Economia, Manuel Pinho, num périplo por empresas no Norte na semana passada - como aumenta o número de trabalhadores abrangidos por cada empresa.
As empresas do ramo automóvel, neste momento, só podem mandar para formação um quinto dos trabalhadores (20%). As novas regras aumentam esta percentagem para os 35%, no caso do automóvel, e para 25%, no caso das restantes áreas de actividade.
A diferença foi justificada pelo ministério com o facto de o automóvel ter aderido ao programa em Dezembro do ano passado e de, por isso, ter estado impedido de despedir pessoas - pelo menos as que pertencem aos quadros, já que centenas de trabalhadores temporários foram mandados embora. As empresas que não do ramo automóvel poderão, assim, baixar os custos suportados com um quarto dos trabalhadores.
Só as empresas sem dívidas aos trabalhadores e ao Estado e que tenham viabilidade económica poderão aderir ao Qualificação Emprego, tal como hoje, adiantou a mesma fonte. Se a candidatura for aceite pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), fica obrigada a cumprir uma série de condicionantes, que também continuam iguais.
Quem beneficie do apoio do Estado fica proibido de despedir, a não ser por justa causa, ou de promover despedimentos colectivos durante o dobro do tempo de duração do apoio.
Além disso, terá que manter salários em dia e fica proibida de distribuir lucros relativos a este ano, bem como de aumentar a remuneração dos corpos sociais.
Também não poderá reduzir ou suspender trabalho às pessoas que não sejam abrangidas pelo programa. Caso não cumpra alguma norma ou preste declarações falsas ao IEFP, terá que devolver todo o dinheiro recebido.
A Qualificação Emprego é um dos programas para tentar manter o emprego e minimizar os despedimentos, durante este ano. As candidaturas são aprovadas pelo prazo de meio ano, prorrogável por mais seis meses. Quando a medida entrar em vigor, o IEFP divulgará na sua página da Internet toda a informação sobre o programa, bem como os formulários de candidatura.
Hoje, só o automóvel pode mandar trabalhadores para formação, com o Estado a pagar a maior parte do salário. Esta semana, o programa estende-se ao resto das empresas, com a ajuda a subir para 90%, acima dos 80% anunciados pelo Ministério da Economia.
As empresas que adiram ao programa Qualificação Emprego terão que pagar só um décimo do salário dos trabalhadores escolhidos para fazer formação durante o horário laboral - uma alternativa para as firmas sem encomendas suficientes para manter o ritmo normal e que poderão, assim, requalificar o pessoal, ao mesmo tempo que vêem baixar os custos. Entre esses custos, contudo, continua o pagamento da contribuição para a Segurança Social correspondente a todo o salário.
Hoje, só o sector automóvel pode aceder ao programa, segundo o qual o Estado paga 85% do salário a um máximo de 20% dos trabalhadores de uma empresa.
A nova portaria, que deverá ser publicada em Diário da República esta semana, trará duas grandes alterações face ao que existe agora, adiantou o JN fonte oficial do Ministério do Trabalho: não só a comparticipação sobe para 90% - em vez de descer para 80% como foi repetido pelo ministro da Economia, Manuel Pinho, num périplo por empresas no Norte na semana passada - como aumenta o número de trabalhadores abrangidos por cada empresa.
As empresas do ramo automóvel, neste momento, só podem mandar para formação um quinto dos trabalhadores (20%). As novas regras aumentam esta percentagem para os 35%, no caso do automóvel, e para 25%, no caso das restantes áreas de actividade.
A diferença foi justificada pelo ministério com o facto de o automóvel ter aderido ao programa em Dezembro do ano passado e de, por isso, ter estado impedido de despedir pessoas - pelo menos as que pertencem aos quadros, já que centenas de trabalhadores temporários foram mandados embora. As empresas que não do ramo automóvel poderão, assim, baixar os custos suportados com um quarto dos trabalhadores.
Só as empresas sem dívidas aos trabalhadores e ao Estado e que tenham viabilidade económica poderão aderir ao Qualificação Emprego, tal como hoje, adiantou a mesma fonte. Se a candidatura for aceite pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), fica obrigada a cumprir uma série de condicionantes, que também continuam iguais.
Quem beneficie do apoio do Estado fica proibido de despedir, a não ser por justa causa, ou de promover despedimentos colectivos durante o dobro do tempo de duração do apoio.
Além disso, terá que manter salários em dia e fica proibida de distribuir lucros relativos a este ano, bem como de aumentar a remuneração dos corpos sociais.
Também não poderá reduzir ou suspender trabalho às pessoas que não sejam abrangidas pelo programa. Caso não cumpra alguma norma ou preste declarações falsas ao IEFP, terá que devolver todo o dinheiro recebido.A Qualificação Emprego é um dos programas para tentar manter o emprego e minimizar os despedimentos, durante este ano. As candidaturas são aprovadas pelo prazo de meio ano, prorrogável por mais seis meses. Quando a medida entrar em vigor, o IEFP divulgará na sua página da Internet toda a informação sobre o programa, bem como os formulários de candidatura.
Alexandra Figueira
Publicado por: Jorge Frota

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