[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Cumpre transmitir a reclamação que se recebeu de um consumidor:

“Sou cliente da Lusitaniagas em Leiria e há alguns meses solicitei a alteração da factura bimestral para mensal para melhor seguir o consumo de gás natural durante os meses de Inverno (relacionado com o aquecimento central) e poder assim repartir os pagamentos por 12 meses e não apenas 6.
Fiquei surpreendido quando observei que, na prática essa solicitação não me trazia vantagem nenhuma pois a empresa apresentou-me um sistema de cobrança dividido da seguinte forma e com valores aproximados:
60€ no mês de Dezembro;
1€ no mês de Janeiro;
60€ no mês Fevereiro;
1€ no mês de Março.
A minha intenção, facilitando o pagamento, seria receber 4 facturas mensais (fosse por leitura ou estimativa) de aproximadamente 30€. Então porquê poder optar pela alternativa? Um dos principais objectivos da criação da Lei 12/2008 não era evitar exactamente este tipo de abuso?
Venho solicitar os V/ esclarecimentos para perceber se tenho o direito (e como fazê-lo) de exigir à empresa em causa uma alteração de comportamento para comigo.”

Publicado por: Jorge Frota

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