Fundado em 30-11-1999; Edição III; Ano V

Director: Mário Frota; Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira







Terça-feira, 30 de Junho de 2009

CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO

(Acórdão de 5 de Fevereiro de 2009)

Cancelamento de viagem
Circunstâncias extraordinárias

Sumário:

I- A não realização de uma viagem de avião, em virtude do cancelamento do respectivo voo, responsabiliza apenas a correspondente transportadora aérea perante os seus passageiros e não a agência de viagens onde aqueles apenas tinham reservado os bilhetes dessa viagem aérea.

II- Tendo sido cancelado o voo devido a circunstâncias extraordinárias, motivadas pela greve do pessoal de socorros, fica excluído por esse motivo a responsabilidade da companhia aérea transportadora.

Marques Pereira
Manuel Jácome
Macedo Domingues
Publicado por: Jorge Frota

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