in “Jornal de Notícias” - 26.6.2009
por: Lucília Tiago
Novo regime entra em vigor em 2010, mas deixa de fora da taxa de 24% os futebolistas.O IRS vai passar a ter uma taxa única de 20% para tributar os rendimentos de residentes não habituais. Este novo regime fiscal entra em vigor em 2010. No entanto, os jogadores de futebol não podem beneficiar dele.
Um ano antes de expirar o actual Código Fiscal do Investimento, o que aconteceria em 2010, o Governo optou por decidir já o seu prolongamento até 2020. Mas não ficou por aqui. O diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros introduz algumas novidades, com o objectivo de promover o investimento (estrangeiro e nacional) e aumentar a competitividade do país.
Uma dessas novidades é a criação de uma regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS. Na prática, este regime vai possibilitar que os rendimentos ganhos em Portugal por alguns profissionais (como gestores, cientistas, investigadores ou outros trabalhadores que se relacionem com a empresa que promove o investimento) passem a ser tributados a uma taxa única de IRS de 20%.
O regime abrange a categoria A (trabalho dependente) e em alguns casos a categoria B, mas deixa expressamente de fora os jogadores de futebol estrangeiros contratados por clubes nacionais, distanciando-se neste ponto do sistema que vigora em Espanha (ver caixa). Este regime tem ainda um conjunto de cláusulas: pode ser usado durante 10 anos, não é retroactivo e só se aplica aos não residentes que não tenham residido em Portugal nos cinco anos anteriores. Ao mesmo tempo, vai abranger os residentes não habituais que fiquem nesta condição a partir da entrada em vigor do novo regime, não podendo, por isso, ser usado por quem já cá está a trabalhar.
Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o novo regime fiscal para o residente não habitual permite ainda a isenção da tributação de outros rendimentos auferidos noutro país, desde que estes sejam aí tributados e que não se trate de um off-shore.

O Código Fiscal não altera os valores do investimento a partir dos quais há lugar aos benefícios fiscais, mas muda alguns desses benefícios, nomeadamente em sede de IRC. Concede, logo à partida, um crédito do imposto de 10% (agora são 5%), que é majorado até um máximo de 20% se o investimento incidir sobre um sector considerado de interesse nacional; for numa zona do país mais desfavorecida; criar ou manter de postos de trabalho e contribuir para a inovação tecnológica.
Cria-se ainda a possibilidade de as associações empresariais se substituírem às empresas na garantia (do IVA) exigida para os direitos de importação.
Ontem, o Governo aprovou ainda mudanças nos Tribunais Fiscais, criando três alçadas tributárias para os processos de valor até 60 mil euros; entre 60 e 300 mil euros e acima de 300 mil euros. Esta reorganização prevê que na primeira alçada os processos menos complexos e similares possam ser julgados conjuntamente. Esta medida permitirá separar os processos mais simples dos mais complexos, sendo que estes últimos representam cerca de 10% do total, mas equivalem a 80% da receita.
Publicado por: Jorge Frota
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