Fundado em 30-11-1999; Edição III; Ano V

Director: Mário Frota; Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira







Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009

MUDANÇAS NA LEI DO INQUILINATO SERÃO BOAS PARA TODOS

"A aprovação do PLC 140/9 no Congresso Nacional trará vantagens para os consumidores e para o mercado em geral", avaliou José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.

As relações entre inquilinos e proprietários não andavam boas, pois a lei protegia os inadimplentes com recursos intermináveis na Justiça, frustrando o direito dos proprietários de receber aluguéis.

Pesquisas mostram que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado. 

Para Tardin, os benefícios imediatos são dois: "mais imóveis no mercado para aluguel e menos burocracia para os inquilinos". 

"Estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugar. Com a nova lei que garante o despejo imediato dos inadimplentes, estes imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta. Os inquilinos também contarão com maior facilidade no aluguel, pois poderão ser dispensados de apresentar fiadores, o que faz muitos negócios não se concretizarem. Como a lei vai garantir despejo imediato, um inquilino com bom cadastro ou bom histórico financeiro, pode ser dispensado de apresentar fiador", avalia Tardin.
A única ressalva feita pelo presidente do IBEDEC foi o fato da lei prever o despejo imediato do inquilino inadimplente com apenas um aluguel: "o inquilino pode ter problemas excepcionais como um acidente de trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30 (trinta) dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados."

Rodrigo Daniel dos Santos, Consultor Jurídico do IBEDEC, destacou que vários conflitos judiciais serão evitados: "questiona-se com freqüência a multa que todos os contratos prevêem de 3 (três) ou mais aluguéis em caso de atraso ou despejo. Pelo Código Civil esta multa deveria ser proporcional ao prazo restante do contrato, mas a lei do inquilinato que era mais antiga, nada dizia. Então há debates na Justiça sobre isto e os inquilinos acabam levando a melhor. Com a previsão expressa agora na lei do inquilinato, estas discussões vão acabar". 

Santos ainda afirmou que: "a previsão na nova lei que o cônjuge que permanecer no imóvel responde pelo aluguel, desde que o proprietário seja notificado, também evitará disputas entre ex-casados, deixando claro de quem é a obrigação do aluguel."

"Já uma inovação na lei é a previsão expressa de reparação de danos ao inquilino retirado do imóvel por um pedido do proprietário para uso próprio, por exemplo. Se tal situação não for comprovada, os prejuízos que o inquilino tiver podem ser objetos de reparação de danos", finalizou Santos.

Publicado por: Jorge Frota



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