por: João Ramos de Almeida
in “Público” • Segunda-feira 30 Novembro 2009
Vários casos de divergência entre tribunais e fisco partem da compensação de reembolsos de IVA
Fisco sem prazo certo para adoptar decisões dos tribunais
A questão pode ser fundamental na análise dos conflitos que, em processo judicial, opõem os contribuintes à administração fiscal
João Ramos de Almeida
Quantas decisões judiciais são necessárias para que a administração fiscal adopte nas suas circulares internas o entendimento dos tribunais?
O Ministério das Finanças não tem “um critério quantitativo”, refere uma nota oficial. Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças esclarece que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais “altera a interpretação” do fisco a partir das decisões dos tribunais “sempre que tal se afigura justo e correcto e sempre numa lógica abstracta”.
A questão não é de somenos. Há uma importante litigância nos tribunais tributários por recurso de contribuintes que tentam fazer a administração fiscal aplicar a jurisprudência dos tribunais. Desconhece-se qual a parte dos dez mil processos que entram anualmente nos tribunais tributários.
Mas o próprio relatório do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, encomendado pelo Ministério das Finanças e coordenado por António Carlos dos Santos e António Ferreira Martins, refere o problema.
“Verifica-se frequentemente a necessidade” de os contribuintes “reagirem contra petições indeferidas na via graciosa, quando foram já emanados vários acórdãos pelo Supremo Tribunal Administrativo a dar provimento a pedidos semelhantes”.
E isso quando os próprios contribuintes “invocam expressamente os acórdãos em questão”. Com essa atitude, “agrava-se (...) o tempo de decisão do processo gracioso e onerasse o Estado, devido ao recurso à via judicial, em situações perfeitamente desnecessárias”. Para tal, o grupo de trabalho sugeriu que “deve a jurisprudência já firmada ser analisada pela administração tributária e por esta assumida e superiormente veiculada, sendo reconhecida e evitando-se recursos inúteis à via judicial”. Ora, a questão que o PÚBLICO colocou ao Ministério das Finanças é como se explica que haja situações em que basta uma decisão de um tribunal para que o fisco mude de opinião (ver caixa), enquanto outros casos, apesar de sucessivos acórdãos dos tribunais num mesmo sentido, nada se altera? É o que se passa com a compensação de reembolsos de IVA, cúmulo jurídico em coimas, certificação da residência fiscal para efeitos da aplicação dos Acordos
para evitar a dupla tributação. Qual é o critério?
Justificações oficiais
O Ministério das Finanças começou por esclarecer que a decisão no caso do Imposto Municipal sobre a Transmissão de Bens Imóveis (IMT) relacionado com um hipermercado (ver caixa) foi “compatível com os princípios do IVA, conforme entendido pela doutrina e pela jurisprudência comunitárias” e que ia no sentido já sugerido pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF). “A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pauta-se por princípios de legalidade e age sempre no convencimento de que a sua actuação se coaduna com as normas legais em vigor, sem prejuízo de poder adoptar a jurisprudência dos tribunais”, referiu-se.
Insistiu o PÚBLICO. Qual a razão para uma alteração de posições tão radical por parte das autoridades num tão curto espaço de tempo? A primeira nota da DGCI é de 16 de Abril de 2009, a sentença do tribunal que a contrariou de seis dias depois
(22 de Abril de 2009), sendo o despacho do secretário de Estado que seguiu o tribunal de 1 de Junho de 2009. O que se passou neste caso?
“Esta questão”, continua a resposta oficial, “foi acompanhada sempre de perto” pelo então secretário de Estado (Carlos Lobo). “Não foi por causa do caso concreto, mas devido a uma orientação geral que o secretário de Estado decidiu pela forma que considerou mais justa e correcta”.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, pode alterar a interpretação do fisco
Mas qual é o critério geral? Quantas decisões no mesmo sentido são necessárias para que a administração fiscal a adopte? “O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais altera a interpretação sempre que tal se afigura como justo e correcto e sempre numa óptica geral e abstracta”, refere a nova resposta. “Não há qualquer critério quantitativo. O único critério é o da justiça, ponderadas as questões em apreço”. Isso quer dizer que, caso haja várias sentenças no mesmo sentido, sem que se verifique alteração do entendimento oficial, isso é porque se considera não ser “justo e correcto”?
“O secretário de Estado da tutela não faz juízos de valor sobre as sentenças e manda cumpri-las quando elas têm de ser cumpridas”, refere a nota do Ministério das Finanças sem dar muitas explicações. “Mas também não aguarda sempre pelas sentenças. Dá as orientações que lhe parecem ser as melhores à administração fiscal, tendo sempre em conta o interesse público e salvaguardadas as garantias dos contribuintes”.
A opinião dos juristas
O procedimento adoptado pelo Ministério das Finanças neste caso é criticado e defendido por juristas contactados pelo PÚBLICO. Vieira de Andrade, professor da Universidade de Coimbra, considera que a administração fiscal só deveria seguir os tribunais se entender que é correcto. Isto ainda que reconheça que a administração fiscal tem um “comportamento auto-referencial” e que não é razoável porque o faz sistematicamente.
Jorge Leite, conhecido jurista de Direito do Trabalho, considera “muito estranho” que o Ministério das Finanças prossiga na sua, mesmo com diversos acórdãos dos tribunais no mesmo sentido. Já o fiscalista Gonçalo Leite de Campos, da firma Sérvulo e Associados, defende que, mesmo havendo um consenso dos tribunais, a administração fiscal não tem de seguir os tribunais sob pena de o direito se tornar jurisprudencial.

































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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu abrir dois processos de averiguações ligados às relações entre o Governo e os meios de comunicação social, em que o prato forte será a análise das acusações sobre pressões financeiras do Estado e de empresas ligadas à esfera pública sobre vários grupos de media portugueses. A autoridade do sector vai analisar o “cumprimento das regras relativas à publicidade do Estado, identificando eventuais desvios a essas regras”, por um lado, e também “apurar elementos relativos” às denúncias feitas pelo director do Sol quanto a pressões sobre o semanário, indicou ontem a ERC em comunicado.

