por: Paula Torres de Carvalho
in "Público" - 26 Fevereiro 2010

O Ministério Público pode passar, a partir de agora, a aplicar imediatamente o regime de segredo de justiça a um determinado processo sem a validação do juiz. A decisão do Ministério Público pode, no entanto, ser sujeita a recurso.
Esta solução é estabelecida numa proposta de lei aprovada, ontem, em Conselho de Ministros, no âmbito das “alterações cirúrgicas” ao Código de Processo Penal, esclareceu o ministro da Justiça, Alberto Martins, em conferência de imprensa realizada em Lisboa.
Este “ajustamento de natureza procedimental” como refere o comunicado do Conselho de Ministros, em matéria de segredo de justiça, atribui maior poder e autonomia ao Ministério Público. No sistema actualmente em vigor, entre a avaliação feita pelo Ministério Público e a decisão do juiz, existe um hiato temporal em que podem ter lugar vários incidentes. Se esta proposta do Governo passar depois de realizado o debate no Parlamento, o segredo de justiça passa a poder ser aplicado imediatamente aos processos, pelo Ministério Público. Ao juiz compete, em caso de litígio entre as partes, decidir em que regime deverá ficar o processo, se público, se em segredo.
A regra continua, no entanto, a ser a publicidade, frisou Alberto Martins.

Alberto Martins garante que as alterações aprovadas acatam as recomendações do Observatório da Justiça
Esta proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, aprovada na generalidade para audições, visa três objectivos: “melhorar a implementação do Código de Processo Penal, reforçar a eficácia da acção penal e defender os direitos fundamentais dos cidadãos”, refere o comunicado governamental. Além do segredo de justiça, são propostas alterações em matérias referentes à prisão preventiva e detenção fora de flagrante delito, aos processos especiais sumário e abreviado e aos prazos do inquérito.
Estes vão ser aumentados, especialmente nos casos de criminalidade violenta. O alargamento dos prazos não se aplicará a pessoas detidas.
Quanto à prisão preventiva, poderá passar a ser aplicada a crimes que atingem uma gravidade social elevada e relativamente aos quais as outras medidas de coacção possam não ser suficientes.
Estes vão ser aumentados, especialmente nos casos de criminalidade violenta. O alargamento dos prazos não se aplicará a pessoas detidas.
Quanto à prisão preventiva, poderá passar a ser aplicada a crimes que atingem uma gravidade social elevada e relativamente aos quais as outras medidas de coacção possam não ser suficientes.
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