sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Tarifas reguladas de gás e electricidade acabam em Janeiro
por: Paulo
Ribeiro Pinto
28-12-2012
28-12-2012
Consumidores domésticos têm três anos para escolher e mudar de
operador, sem preocupações nem custos.
Consumidores ainda têm até ao fim de 2015 para mudar de operador
A partir de 1 de Janeiro acabam as tarifas reguladas de gás e
electricidade. Os consumidores têm de escolher um novo operador e fazer um novo
contrato. Os consumidores domésticos têm três anos para escolher e mudar de
operador.
José Afonso, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sublinha que os “consumidores têm tempo para analisar as ofertas que existem no mercado, compará-las, e tomar as suas decisões, sem necessidade de pressas”.
O responsável da ERSE explica que as famílias apenas têm de escolher o novo fornecedor e contactá-lo, sem complicações nem custos: “Basta contratar o fornecimento com o novo comercializador e é ele que se encarrega de todo o processo de mudança. Uma vez escolhido o novo comercializador, o consumidor não tem de se preocupar com os restantes aspectos relacionados com a mudança.”
Quem se mantiver no actual operador tem alterações no preço da electricidade e gás de três em três meses, que podem ficar na mesma, baixar ou mesmo subir. José Afonso explica que esses clientes “vão ter as tarifas transitórias publicadas pela ERSE. Os clientes que estiverem a ser abastecidos por um comercializador em regime de mercado vão ter os preços que acordaram com o seu comercializador”.
Os preços são diferentes dos actuais, mas não quer dizer que sejam mais elevados. José Afonso lembra que hoje em dia “já existem no mercado ofertas que correspondem a um desconto relativamente aos preços do mercado regulado”.
Agora é usar os simuladores da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e ver qual a oferta mais vantajosa. As tarifas reguladas de gás e electricidade para os consumidores domésticos acabam em Janeiro, mas ainda têm até ao fim de 2015 para mudar de operador.
José Afonso, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sublinha que os “consumidores têm tempo para analisar as ofertas que existem no mercado, compará-las, e tomar as suas decisões, sem necessidade de pressas”.
O responsável da ERSE explica que as famílias apenas têm de escolher o novo fornecedor e contactá-lo, sem complicações nem custos: “Basta contratar o fornecimento com o novo comercializador e é ele que se encarrega de todo o processo de mudança. Uma vez escolhido o novo comercializador, o consumidor não tem de se preocupar com os restantes aspectos relacionados com a mudança.”
Quem se mantiver no actual operador tem alterações no preço da electricidade e gás de três em três meses, que podem ficar na mesma, baixar ou mesmo subir. José Afonso explica que esses clientes “vão ter as tarifas transitórias publicadas pela ERSE. Os clientes que estiverem a ser abastecidos por um comercializador em regime de mercado vão ter os preços que acordaram com o seu comercializador”.
Os preços são diferentes dos actuais, mas não quer dizer que sejam mais elevados. José Afonso lembra que hoje em dia “já existem no mercado ofertas que correspondem a um desconto relativamente aos preços do mercado regulado”.
Agora é usar os simuladores da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e ver qual a oferta mais vantajosa. As tarifas reguladas de gás e electricidade para os consumidores domésticos acabam em Janeiro, mas ainda têm até ao fim de 2015 para mudar de operador.
Palavras-chave: electricidade, novas medidas de
austeridade
Governo sem tolerância para atrasos no novo regime de facturação
28-12-2012
O Ministério reforçou ainda que para as
empresas com um volume de negócios até 100 mil euros, o Governo instituiu um
"modelo simplificado de comunicação das facturas".
O Ministério das Finanças garantiu hoje que o cumprimento do novo regime de
facturação electrónica não terá excepções, apesar de muitas empresas se
queixarem de atrasos na entrega de equipamentos e 'software' necessários.
Segundo fonte do ministério, a reforma do regime de facturação entra em vigor a 01 de Janeiro "sem excepções", sendo que a fiscalização será feita por equipas especiais da Autoridade Tributária (AT) logo no início do 2013.
“A partir de 1 de Janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir electronicamente os elementos relevantes das facturas. A lei será aplicada sem excepções a partir da sua entrada em vigor e a fiscalização do seu cumprimento será garantida por equipas especiais da AT desde o início do ano", esclareceu o Ministério das Finanças em resposta à agência Lusa.
Os comerciantes de sectores como a restauração e hotelaria queixaram-se hoje das dificuldades que estão a ter em actualizar ou modificar os seus sistemas de pagamento em tempo útil, para que, a 01 de Janeiro, possam cumprir as novas regras, que obrigam à emissão de facturas por cada compra efectuada.
A proximidade da data está a levar a uma corrida à compra de novos equipamentos e programas informáticos que deixou os fornecedores do ramo sem capacidade de resposta em tempo útil, explicou à Lusa o vice-presidente da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), Júlio Fernandes.
No entanto, o Ministério das Finanças recusou hoje qualquer adiamento na entrada em vigor da nova legislação ou qualquer tolerância pelo eventual incumprimento dos empresários.
Numa nota enviada à Lusa, o Ministério reforçou ainda que para as empresas com um volume de negócios até 100 mil euros, o Governo instituiu um "modelo simplificado de comunicação das facturas".
"A informação a comunicar por estas empresas será reportada de forma global, sendo apenas exigida a listagem mensal da primeira e última factura de cada série e o valor global das transacções efectuadas", refere.
"Este modelo será disponibilizado no portal das finanças, por forma a permitir que estas empresas possam cumprir a sua obrigação de comunicação de uma forma simplificada e sem encargos ou custos adicionais", esclareceu o Ministério de Vítor Gaspar.
Segundo fonte do ministério, a reforma do regime de facturação entra em vigor a 01 de Janeiro "sem excepções", sendo que a fiscalização será feita por equipas especiais da Autoridade Tributária (AT) logo no início do 2013.
“A partir de 1 de Janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir electronicamente os elementos relevantes das facturas. A lei será aplicada sem excepções a partir da sua entrada em vigor e a fiscalização do seu cumprimento será garantida por equipas especiais da AT desde o início do ano", esclareceu o Ministério das Finanças em resposta à agência Lusa.
Os comerciantes de sectores como a restauração e hotelaria queixaram-se hoje das dificuldades que estão a ter em actualizar ou modificar os seus sistemas de pagamento em tempo útil, para que, a 01 de Janeiro, possam cumprir as novas regras, que obrigam à emissão de facturas por cada compra efectuada.
A proximidade da data está a levar a uma corrida à compra de novos equipamentos e programas informáticos que deixou os fornecedores do ramo sem capacidade de resposta em tempo útil, explicou à Lusa o vice-presidente da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), Júlio Fernandes.
No entanto, o Ministério das Finanças recusou hoje qualquer adiamento na entrada em vigor da nova legislação ou qualquer tolerância pelo eventual incumprimento dos empresários.
Numa nota enviada à Lusa, o Ministério reforçou ainda que para as empresas com um volume de negócios até 100 mil euros, o Governo instituiu um "modelo simplificado de comunicação das facturas".
"A informação a comunicar por estas empresas será reportada de forma global, sendo apenas exigida a listagem mensal da primeira e última factura de cada série e o valor global das transacções efectuadas", refere.
"Este modelo será disponibilizado no portal das finanças, por forma a permitir que estas empresas possam cumprir a sua obrigação de comunicação de uma forma simplificada e sem encargos ou custos adicionais", esclareceu o Ministério de Vítor Gaspar.
Confederação do Comércio prevê vaga de falências em Janeiro
28-12-2012
João Vieira Lopes diz que muitas lojas vão aproveitar a época
dos saldos
para fazer liquidação total e encerrar.
“A continuar esta tendência, o número de encerramentos de
lojas em Janeiro vai ser maior do que em anos anteriores e muita gente vai
aproveitar até para fazer liquidação de stock", alerta.
João Vieira Lopes lembra que “este ano as promoções começaram mais cedo e houve mesmo descontos antes do Natal. O que se vai seguir é, em muitos casos, a manutenção do mesmo tipo de descontos e nalguns casos vai haver saldos ainda mais significativos”.
Os saldos começam oficialmente esta sexta-feira e prolongam-se até 28 de Fevereiro.
João Vieira Lopes lembra que “este ano as promoções começaram mais cedo e houve mesmo descontos antes do Natal. O que se vai seguir é, em muitos casos, a manutenção do mesmo tipo de descontos e nalguns casos vai haver saldos ainda mais significativos”.
Os saldos começam oficialmente esta sexta-feira e prolongam-se até 28 de Fevereiro.
Remunerações das famílias caíram 1% no terceiro trimestre - INE
28.Dezembro.2012
As remunerações recebidas pelas famílias portuguesas caíram 1,0% no final do terceiro trimestre de 2012, indicam as contas nacionais trimestrais por setor institucional divulgadas esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
A quebra registada nas remunerações (dos agregados familiares) foi menos intensa do que a observada no trimestre precedente, quando a variação foi de -2,4% e devido, sobretudo, ao não pagamento dos subsídios de férias na administração e empresas do setor público.
A diminuição das remunerações pagas (às famílias) foi extensiva a todos os setores institucionais da economia portuguesa, embora com diferente intensidade. O setor das administrações públicas registou uma diminuição das remunerações de 1,4% (variação de 6,8% no trimestre anterior), enquanto para o total das sociedades a redução foi de 1,0%.
Ainda, de acordo com o relatório do INE, a capacidade de financiamento das famílias aumentou 0,9 pontos percentuais (p.p.) no terceiro trimestre de 2012, para 5,9 % do PIB, traduzindo a redução do investimento e, sobretudo, o aumento da poupança corrente.
A taxa de poupança das famílias fixou-se em 11,2% do rendimento disponível, o que representou um aumento de 1,1 p.p. relativamente ao ano terminado no trimestre anterior.
Niños y adolescentes desmotivados por el sobrepeso
por: JOSÉ A. RODRÍGUEZ
23 de diciembre de 2012
A pesar de la insistencia de los
profesionales de la salud, el exceso de peso en niños y adolescentes es un
problema de gravedad en países mediterráneos
- Imagen: Joanne L.
-
Una reciente investigación de la Universidad de Granada demuestra que
el sobrepeso y la obesidad generan desmotivación en niños y adolescentes.
Los investigadores dividieron un grupo de entre 10 y 14 años en dos: en uno, los
que tenían un peso normal, y en otro, quienes tenían exceso de peso u obesidad.
Todos ellos pasaron un test para medir su motivación. Los resultados señalan que
quienes sufrían exceso de peso presentaban, de forma clara, menor nivel de
motivación. Como apuntan los autores en la revista 'Nutrición hospitalaria',
este menor nivel de motivación "se manifiesta por una mayor tendencia
hacia la frustración y mayores dificultades para alcanzar sus metas".
Como indican los autores del estudio de la Universidad de Granada, "esta situación parece verse potenciada en chicas y se incrementa con la edad". Además, a los niños y los adolescentes desmotivados les cuesta marcarse objetivos y luchar por ellos. Son menos disciplinados en sus tareas (como estudiar o controlar su alimentación), obtienen peores notas y son menos optimistas que quienes no sufren este problema de salud.
Y los adolescentes con exceso de peso pueden tener problemas de autoestima que dificultan su relación con los demás, lo que disminuye sus niveles de motivación. Por eso, los autores proponen "una intervención educativa que incluya la actividad física regular para minimizar la desmotivación en el ámbito escolar y académico".
Sobrepeso: la epidemia de la obesidad
Como ha alertado la Organización Mundial de la Salud (OMS) en repetidas ocasiones, el exceso de peso y la obesidad se han convertido en una auténtica epidemia en los países desarrollados. A pesar de que los profesionales de la salud y los medios de comunicación no dejan de hablar de las bondades de la dieta mediterránea, el sobrepeso en niños y adolescentes es un problema grave de forma especial en los países mediterráneos.Un 45% de los niños y un 25% de los adolescentes en España padecen sobrepeso u obesidadEn la misma línea, un informe de la Agencia Española de Seguridad Alimentaria y Nutrición (AESAN) alerta de que el 45% de los niños españoles tienen exceso de peso: un 19% sufren obesidad, mientras que el 26% tienen sobrepeso. Datos del estudio AVENA, realizado en el año 2007, mostraron que entre los adolescentes el problema no es tan grave, pero sí preocupante, ya que un 25% de estos chicos padecen sobrepeso u obesidad.
Baja motivación con exceso de peso
La psicología define la motivación como el deseo o la necesidad que activa o dirige el comportamiento humano hacia un objetivo en concreto. Es la fuerza que empuja a niños y adolescentes a estudiar, querer tener amigos, hacer deporte, etc. En definitiva, a disfrutar de la vida. La baja motivación de los niños y los adolescentes con exceso de peso es una seria dificultad para que se relacionen con sus compañeros y amigos.Como indican los autores del estudio de la Universidad de Granada, "esta situación parece verse potenciada en chicas y se incrementa con la edad". Además, a los niños y los adolescentes desmotivados les cuesta marcarse objetivos y luchar por ellos. Son menos disciplinados en sus tareas (como estudiar o controlar su alimentación), obtienen peores notas y son menos optimistas que quienes no sufren este problema de salud.
Comer mal dificulta el desarrollo psicológico
La relación entre exceso de peso y desmotivación se explica, según esta investigación, por "el carácter eminentemente social que tiene la alimentación, así como por la influencia que esta puede tener en el desarrollo psíquico". Comer mucho y mal (pero también comer poco y mal) dificulta el desarrollo psicológico, sobre todo en una etapa tan crucial como es la adolescencia. En este periodo de la vida, son muy importantes las relaciones con los iguales.Y los adolescentes con exceso de peso pueden tener problemas de autoestima que dificultan su relación con los demás, lo que disminuye sus niveles de motivación. Por eso, los autores proponen "una intervención educativa que incluya la actividad física regular para minimizar la desmotivación en el ámbito escolar y académico".
Nutrición y desarrollo psicológico
Cada vez más investigaciones corroboran la estrecha relación entre nutrición
y desarrollo psicológico. Un estudio realizado por pediatras de Atención
Primaria a 430 niños españoles, denominado "Test Krece Plus", señala que
quienes muestran un desarrollo psicológico adecuado suelen seguir
hábitos nutricionales apropiados. Y, viceversa, quienes comen mal suelen tener
un peor desarrollo psicológico.
Asimismo, el informe alerta de que muchos de ellos siguen hábitos de vida poco saludables. Según los resultados obtenidos, el 25% de los encuestados seguían hábitos nutricionales muy malos, como consumir comida rápida (10%) o comer verdura solo una vez al día (7%). Por el contrario, solo el 20% de los niños siguen unas prácticas nutricionales apropiadas. Además, según los autores, el 41% de los menores no realizan el ejercicio físico suficiente.
Asimismo, el informe alerta de que muchos de ellos siguen hábitos de vida poco saludables. Según los resultados obtenidos, el 25% de los encuestados seguían hábitos nutricionales muy malos, como consumir comida rápida (10%) o comer verdura solo una vez al día (7%). Por el contrario, solo el 20% de los niños siguen unas prácticas nutricionales apropiadas. Además, según los autores, el 41% de los menores no realizan el ejercicio físico suficiente.
Etiquetas: adolescencia, motivación, obesidad
Jornal Oficial – 28 de Dezembro de 2012
REGULAMENTOS
Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2012 do Conselho,
de 21 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 585/2012
que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de
determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários, nomeadamente,
da Rússia, na sequência de um reexame parcial intercalar nos termos do artigo
11.o n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009
Regulamento de Execução (UE) n.o 1270/2012 da Comissão,
de 21 de dezembro de 2012, que estabelece uma derrogação do Regulamento
(CE) n.o 73/2009 no respeitante ao prazo de revisão da decisão
sobre o apoio específico para 2012 em Portugal, do Regulamento (CE) n.o 1120/2009
no respeitante ao prazo para a notificação dessa revisão e às condições
aplicáveis a atividades agrícolas específicas que resultem em benefícios
agroambientais adicionais e do Regulamento (CE) n.o 1122/2009
no respeitante às informações contidas no pedido de ajuda
Regulamento de Execução (UE) n.o 1271/2012 da Comissão,
de 21 de dezembro de 2012, que derroga certas disposições do Regulamento
(CE) n.o 1122/2009 no respeitante à possibilidade de apresentar
pedidos de ajuda a título do regime de pagamento único para 2012 e pedidos de
atribuição ou de aumento do valor unitário de direitos ao pagamento a partir da
reserva nacional em 2012 e, no respeitante ao conteúdo do pedido único, do
Regulamento (CE) n.o 1120/2009, no que se refere à declaração
dos direitos ao pagamento em 2012, e do Regulamento (CE) n.o 73/2009
do Conselho, no que se refere à verificação das condições de elegibilidade
antes do pagamento e à data em que as parcelas devem estar à disposição dos
agricultores
DECISÕES
Decisão 2012/835/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que
prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia
que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália
Decisão da Comissão, de 25 de julho de 2012, respeitante à medida
SA.34440 (12/C) executada pelo Grão-Ducado do Luxemburgo relativamente à venda
do Dexia BIL [notificada com o número C(2012) 5264]
REGULAMENTOS
de Execução (UE) n.o 1253/2012 da Comissão, de 17 de
dezembro de 2012, que publica, em relação a 2013, a nomenclatura dos produtos
agrícolas para as restituições à exportação estabelecida pelo Regulamento (CEE)
n.o 3846/87
Diário da República de 2012-12-28
Presidência da
República
Exonera o ministro
plenipotenciário de 1.ª classe João António da Silveira de Lima e Pimentel do
cargo de Embaixador de Portugal em Oslo, por passar à disponibilidade
Presidência do
Conselho de Ministros
Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro,
que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse
cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de
salvaguarda
Presidência do
Conselho de Ministros
Desafeta do domínio
público militar uma parcela de terreno com a área de 33 687 m2, do Centro de
Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Pólo de Penalva, situada no
concelho do Barreiro, tendo em vista a sua cessão definitiva e onerosa à EP -
Estradas de Portugal, S. A., para construção de uma infraestrutura rodoviária
(IC 32)
Presidência
do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Aprovado os estatutos
do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Ministério das
Finanças
Fixa em (euro) 482,40
o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do
Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013
Ministérios das
Finanças e da Economia e do Emprego
Aprova os estatutos do
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 1423/2007, de 31 de outubro
Ministério da Economia
e do Emprego
Aprova a orgânica do
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas
incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos
Região Autónoma da
Madeira - Assembleia Legislativa
Terceira alteração ao Decreto Legislativa Regional n.º.
15/93/M de 4 de setembro, que estabelece normas relativas à defesa e proteção das
estradas regionais
Diário da República n.º 251, Suplemento, de 2012-12-28
Região Autónoma da
Madeira - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º
5/2012/M, de 30 de março que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2012
VOTOS DE BOAS FESTAS
Tendo
como pano de fundo um presépio de anónimo artesão de Pernambuco,
auguremos
aos
que nos tributam a sua amizade nos longes do Brasil votos de um
Santo Natal,
guarnecidos
pelos mais caros de entre os entes queridos, em autêntica comunhão de
espíritos,
em
genuína Festa de Família, em
explosão de sentimentos que irrompem
fragorosamente
em plena
quadra natalícia...
Que
o espírito da época aplaine o desgaste do quotidiano, os
desacertos numa que noutra
das
tarefas correntes, o
desconforto superveniente aos escolhos que inopinadamente se vos
hajam
deparado, reforçando
os ímpetos para que a missão maior que a cada um e a todos
se
comete... se
cumpra em plenitude!
Que
os mais sublimes dos quefazeres da CIDADANIA encontrem eco na Fé que importa
preservar
e
no inquebrantável querer dos que se consagram de forma irreticente aos magnos
objectivos
do
vosso perene múnus!
Santo
Natal! Alegre Festa da Família!
Coimbra,
Natal de 2012
Mário
Frota e colaboradores
OS SALDOS OU AS TROCAS SEM BALDROCAS
Inicia-se a
época de saldos e muitos são os que, atendendo à grave situação económica que assola,
de norte a sul, este/oeste, o país, aproveitaram tal período para a aquisição
de bens, dado os preços reduzidos praticados, podendo deste modo dar algum
descanso à bolsa.
Importa, pois,
caracterizar o regime jurídico desta prática comercial que decorre no período
compreendido entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e que, em termos legais, é
caracterizado como:
“… a venda praticada em fim de estação a um
preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial,
com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada
em determinados períodos do ano”.
É dizer: o
objectivo de escoar rapidamente as existências, de modo a permitir a renovação
dos artigos em depósito com as novas colecções faz com que os agentes económicos
vendam os seus produtos por um preço reduzido.
No entanto, em
tudo o resto, a venda está sujeita à mesma regulamentação legal existente para
a venda praticada fora da época de saldos, ou, dito de outro modo, os
consumidores não vêem os seus direitos diminuídos pelo facto de adquirirem um
bem em época de saldos.
Todavia,
muitas vezes tal não é assim entendido e aplicado pelos agentes económicos,
nomeadamente quando o consumidor solicita a troca do bem adquirido e, como tal,
convém esclarecer devidamente tal questão, diferenciando as situações em que o
agente económico está obrigado a efectuar a troca do bem e aquelas em que não
existe tal obrigação.
Assim, por um
lado, temos a situação em que um consumidor compra um bem defeituoso.
Neste caso,
poderá optar por um dos direitos que lhe são conferidos por lei, a saber:
a)
Reparação do bem;
b)
Redução do preço do bem;
c)
Substituição
do mesmo ou;
d)
Resolução do contrato, com as consequências legais
inerentes, ou seja: devolução do bem e respectiva entrega do dinheiro pago pelo
mesmo.
A este
respeito importa ainda informar que o legislador, através do Decreto-Lei nº
84/2008, de 21 de Maio (diploma que alterou o Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de
Abril - relativo às garantias), estabeleceu como prazo máximo para que a
reparação seja efectuada, ou para que o bem seja substituído (trocado), caso o
consumidor opte por um destes direitos, 30 dias; ou seja: quer a reparação do
bem, quer a sua substituição não podem exceder o período de 30 dias.
Primeira
conclusão a reter: caso o consumidor adquira um bem defeituoso terá todo o
direito à sua troca.
Já não será assim, no entanto, caso o consumidor
tenha tido informação prévia (nomeadamente através da indicação em letreiros ou
cartazes) de que o bem em causa tinha defeito. E entende-se o porquê:
pretende-se que o consumidor saiba, exactamente, aquilo que está a adquirir e
quais as qualidades do produto a adquirir para que o possa fazer em
consciência.
Por outro lado, e fora das situações já analisadas
(venda de bens com defeito), os comerciantes não são obrigados a efectuarem
trocas durante determinado período após a aquisição do bem.
Falamos do domínio da troca livre.
Se é corrente essa prática, deve a mesma ser
entendida como uma regalia que os comerciantes oferecem aos consumidores, não
sendo, no entanto, obrigados a tal.
Por isso mesmo, é que o artigo 8º do diploma
referenciado estabelece, sob a epígrafe “Substituição do produto”, o que segue:
“O comerciante
pode, mediante acordo com o consumidor, proceder à substituição do produto
adquirido, independentemente do motivo, desde que:
a) O
estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi
adquirido no estabelecimento pelo consumidor;
b) Seja
apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da
possibilidade de efectuar a substituição do produto;
c) Seja
efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua
aquisição e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens
de consumo, a que se refere o Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril”.
Ou seja,
o comerciante só é obrigado a efectuar a troca, independentemente do motivo,
desde que tenha havido acordo nesse sentido e desde que cumpridos os requisitos
expressos nas várias alíneas do preceito transcrito.
Esperemos,
pois, que as trocas não originem baldrocas…
Cristina
Freitas
Associação Portuguesa de Direito do Consumo
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