sexta-feira, 31 de maio de 2013
Cerca de 40% da população brasileira têm intolerância à lactose
Notícias
31/5/2013
Aline Leal e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – Leite, queijo, iogurte e manteiga são alimentos facilmente encontrados na mesa dos brasileiros, mas para cerca de 40% da população podem trazer náuseas, diarreia, excesso de gases, dor de estômago entre outros incômodos. Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir lactose, o açúcar do leite. É a intolerância à lactose.
Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente.
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – Leite, queijo, iogurte e manteiga são alimentos facilmente encontrados na mesa dos brasileiros, mas para cerca de 40% da população podem trazer náuseas, diarreia, excesso de gases, dor de estômago entre outros incômodos. Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir lactose, o açúcar do leite. É a intolerância à lactose.
Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente.
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Desemprego é o motivo do atraso nas contas para 31% dos consumidores
Notícias
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
31/5/2013
Crédito: IbahiaCom a crescente oferta de crédito pelos bancos e com a
facilidade para adquirir produtos atualmente, muitos são os fatores que levam a
inadimplência. Porém, o desemprego continua sendo sua maior causa. Uma pesquisa
para avaliar o perfil do inadimplente feita pela Boa Vista Serviços,
administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), mostra que esse
motivo representa 31% dos casos entre os consumidores entrevistados. A pesquisa
foi realizada no primeiro trimestre de 2013 e ouviu cerca de 1.100 consumidores
na cidade de São Paulo.
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Em segundo lugar fica o descontrole financeiro, que caiu de 26% para 24% em relação à pesquisa anterior (que acontece trimestralmente). O desemprego é a causa preponderante nas faixas de renda familiar de até três salários mínimos (39%). Entre os consumidores que ganham de três e dez salários mínimos, o principal motivo é o descontrole financeiro (28%), mesma causa declarada entre as faixas acima de dez salários mínimos (17%). Em terceiro lugar, a pesquisa aponta o empréstimo do nome a terceiros (10%).
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Estudo Crianças são muito "selectivas e críticas" com publicidade e marcas
por: Lusa
31.Maio.2013
As crianças são atores sociais fortemente influenciáveis
pela sociedade de consumo, mas têm uma atitude “seletiva e crítica” perante o
mercado da publicidade e das marcas, conclui num estudo de uma investigadora
portuguesa recentemente apresentado.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)
30 de maio
de 2013 (*)
«Incumprimento
de Estado – Diretiva 2006/24/CE – Conservação de dados gerados ou tratados no
contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas – Acórdão do
Tribunal de Justiça que declara um incumprimento – Não execução – Artigo 260.°
TFUE – Sanções pecuniárias – Aplicação de uma quantia fixa»
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TRANSPORTES PÚBLICOS - CONSEQUÊNCIAS DE AUSÊNCIA DE TÍTULO DE TRANSPORTE OU DE TÍTULO INVÁLIDO

Eis o que a lei – a Lei 28/2006,
de 4 de Julho, que rege neste particular - estabelece a tal
propósito:
Falta de título de transporte válido
|
1 - A falta de título de transporte válido, a
exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na
utilização do sistema de transporte colectivo de passageiros, em comboios,
autocarros, troleicarros, carros eléctricos, transportes fluviais, ferroviários,
metropolitano e metro ligeiro, é punida com coima de valor mínimo correspondente
a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor e de valor máximo
correspondente a 150 vezes o referido montante, com o respeito pelos limites
máximos previstos no artigo 17.º do regime geral do ilícito de mera ordenação
social e respectivo processo, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de
Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de
14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de
Dezembro, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
2 - Considera-se bilhete de menor valor, para efeitos do disposto no
número anterior, o bilhete de bordo ou, nos casos em que este não exista, o
bilhete simples vigente para o percurso e modo de transporte em causa.
3 - No transporte por modo ferroviário, para percursos regionais e inter-regionais até 50 km, bem como para percursos urbanos e suburbanos, aplica-se o regime previsto no n.º 1 do presente artigo, aplicando-se, para os restantes percursos no modo ferroviário, uma coima que não poderá exceder um quarto do montante mínimo previsto no n.º 1. 4 - É considerado título de transporte inválido: a) O título de transporte com direito a redução do preço, sem fazer prova do direito a essa redução; b) O título de transporte cujo prazo de validade tenha expirado; c) O título de transporte não válido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que o utente se encontre a viajar;
d) O título de
transporte viciado, como tal se entendendo todo aquele que se encontra alterado
nas suas características, designadamente por rasuras;
e) O título de
transporte nominativo que não pertença ao utente;
f) O título de transporte nominativo sem um dos seus elementos constitutivos; g) O título de transporte nominativo cujos elementos constitutivos não apresentem correspondência entre si; h) O título de transporte nominativo cujo registo electrónico se encontre adulterado ou danificado; i) O título de transporte nominativo cujo número de assinante esteja omisso no selo de transporte ou quando a sua inscrição não corresponda ao número do cartão; j) O título de transporte nominativo no qual esteja colada reprodução do selo de transporte comercializado pelas empresas de transporte colectivo de passageiros; l) O título de transporte em estado de conservação que não permita a verificação da sua identificação ou validade; m) O título de transporte sem validação, nos casos em que esta é exigida. 5 - A verificação do disposto nas alíneas e) a m) do número anterior determina a imediata apreensão do título de transporte pelos agentes de fiscalização. 6 - A negligência é punível, sendo reduzidos de um terço os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis nos termos do presente artigo. |
Sabão germicida reduz em 37% infecções por bactéria resistente a antibióticos
Notícias
Fonte: Veja Online
31/5/2013
Conclusão é de estudo feito nos Estados Unidos que testou três formas de prevenção contra a MRSA, bactéria que causa infecção hospitalar
Imagem da bactéria Staphylococcus aureus em
cultura: sabão germicida pode ser a chave para prevenir a infecção
(Thinkstock)
Usar sabão germicida em todos os pacientes internados em unidades de cuidados
intensivos pode reduzir em até 37% as contaminações por Staphylococcus
aureus (ou estafilococo dourado), bactéria resistente à maioria dos
antibióticos e uma importante causa de infecções hospitalares. A prática também
pode diminuir em 44% o risco de contaminações no sangue por qualquer agente.
Essas são as conclusões do maior estudo já feito nos Estados Unidos sobre o
tema. A pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira no periódico The New
England Journal of Medicine.
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Consumidor gasta mais com cigarros do que com arroz e feijão
Notícias
31/5/2013
Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Os gastos da população com cigarros têm se mantido nos últimos anos e o peso dessas despesas no orçamento mensal dos consumidores “é relevante”, disse o economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Braz.
No Dia Mundial sem Tabaco, comemorado hoje (31), o economista comentou as implicações do consumo de cigarro para o orçamento doméstico. Segundo ele, os consumidores gastam com o cigarro o dobro do que usam para comprar arroz e feijão. “1,20% da renda média é gasta com cigarro. É um número representativo se se olhar o gasto com arroz e feijão, que é a metade disso, só 0,60%”, disse.
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Os gastos da população com cigarros têm se mantido nos últimos anos e o peso dessas despesas no orçamento mensal dos consumidores “é relevante”, disse o economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), André Braz.
No Dia Mundial sem Tabaco, comemorado hoje (31), o economista comentou as implicações do consumo de cigarro para o orçamento doméstico. Segundo ele, os consumidores gastam com o cigarro o dobro do que usam para comprar arroz e feijão. “1,20% da renda média é gasta com cigarro. É um número representativo se se olhar o gasto com arroz e feijão, que é a metade disso, só 0,60%”, disse.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)
30 de maio
de 2013 (*)
«Tratamento
de dados pessoais – Diretiva 95/46/CE – Artigo 2.° – Conceito de ‘dados
pessoais’ – Artigos 6.° e 7.° – Princípios relativos à qualidade dos dados e à
legitimidade do tratamento de dados – Artigo 17.° – Segurança do tratamento –
Tempo de trabalho dos trabalhadores – Registo dos tempos de trabalho – Acesso
da autoridade nacional com competência para a fiscalização das condições de
trabalho – Obrigação de o empregador pôr à disposição o registo dos tempos de
trabalho de forma a permitir a sua consulta imediata»
No processo
C‑342/12,
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Una vacuna promete prolongar la vida de los pacientes con cáncer de pulmón
Sociedad
carmen de carlos / corresponsal
en buenos aires
31/05/2013
Temas relacionados
La desarrolló un equipo de científicos argentinos y cubanos y estará en el mercado a partir de julio
Hay esperanza. Los pacientes con cáncer de pulmón, en su etapa más
avanzada e incluso con metástasis, pueden empezar a pensar que la enfermedad no
es terminal y la calidad de vida que les espera puede ser buena. Dicho de otro
modo, el cáncer de pulmón
está a un paso de poder catalogarse como enfermedad crónica gracias a la
creación de una vacuna (Racotumomab) diseñada para aplicar cuando la enfermedad
está en pleno desarrollo. De momento, triplica el número de pacientes
que viven dos años después de su aplicación. A principios de julio estará
en el mercado.
(...)
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