Mário Frota, presidente da apDC, levou
o modelo português do Livro de Reclamações até ao Brasil. A nova ferramenta já
está ao serviço do Estado do Rio de Janeiro, o terceiro mais populoso do país, onde
habitam mais de 16 milhões de pessoas. O objetivo é estendê-lo a todo o país.
O
Livro de Reclamações é a partir de agora uma ferramenta ao serviço dos 16,3
milhões de consumidores do Estado do Rio de Janeiro, o terceiro estado mais
populoso do Brasil. Este novo mecanismo irá ajudar a diminuir os mais de 50
milhões de processos judiciais pendentes nos tribunais brasileiros relativos a
conflitos de consumo. O modelo português foi exportado pela Associação
Portuguesa de Direito do Consumo – apDC, a qual, em parceria com o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, se empenhou na sua adoção pelas entidades
oficiais brasileiras.
A aplicação deste formato de recolha e
encaminhamento de reclamações representa uma vitória ao nível dos direitos e
interesses do consumidor brasileiro, uma vez que, naquele país, só no setor do
turismo está legislado algo semelhante desde 2008, mas sem que alguma vez
tivesse sido posto em prática o livro.
A
partir de 29 de maio último, após os esforços conjuntos de Mário Frota,
presidente da apDC, e de Flávio Citro Vieira de Mello, magistrado no Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, passou a ser obrigatório que o Livro de
Reclamações esteja disponível em todos os estabelecimentos comerciais do Estado
fluminense, independentemente do setor de atividade.
“O Brasil
é mais avançado do que nós em matéria de defesa do consumidor, mas faltava-lhe
esta ferramenta tão importante como é o Livro de Reclamações, que, em Portugal
e Espanha, existe há largos anos”, afirma Mário Frota. Segundo o presidente da
apDC, outros estados se seguirão: “O Rio de Janeiro, que tem bem mais pessoas
do que Portugal, é só o primeiro estado a adotar este sistema”.
O
decreto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e, por
agora, o Livro de Reclamações foi regulamentado por Lei Estadual e funcionará à
semelhança do modelo português. Assim, as reclamações serão registadas por três
vias: uma é enviada ao Procon (a autoridade estadual de proteção do
consumidor); outra via fica com o consumidor; e uma terceira mantém-se no
estabelecimento visado.
Para
o juiz brasileiro Flávio Citro Vieira de Mello, “o
livro de reclamações é um excelente expediente para reduzir o número de
processos judiciais e um poderoso meio de pressão sobre as empresas para que
satisfaçam, na hora, os direitos dos consumidores.”
Caso
o Livro de Reclamações não seja disponibilizado quando solicitado, o cliente
deverá denunciar o caso à DECON estadual. À delegacia de polícia do consumidor
– a Decon – cabe receber as queixas do consumidor sempre que de crimes
económicos se trate, instruir os processos e submetê-los a juízo. O
estabelecimento em falta poderá mesmo vir a ser interditado, como o prevê a lei.
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