O acórdão do Tribunal Constitucional sobre o diploma relativos aos
descontos para os subsistemas públicos de saúde incide apenas sobre a
constitucionalidade da transferência para os cofres do Estado de 50% da
receita da contribuição da entidade empregadora.
Apesar do requerimento pelo PCP, BE e PEV a suscitar a fiscalização
sucessiva da constitucionalidade do diploma pedir a análise conjunta com
a lei que determina o aumento de 1% da taxa de contribuição dos
beneficiários (de 2,5% para 3,5%), os juízes conselheiros entenderam
"essa conjugação normativa não pode aceitar-se, nos termos em que vem
formulada". Ver mais (...)

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