A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) vai
interpor em setembro uma ação popular, precedida de uma providência cautelar,
contra a “influência indevida e assédio” em concursos televisivos, disse hoje o
presidente daquela entidade, Mário Frota.
As
intervenções relativas a concursos e sorteios devem ser limitadas a “uma
intervenção por hora e realizadas por alguém que não os apresentadores dos
programas”, ao contrário das cinco intervenções por hora “previstas no acordo de
autorregulação” entre RTP, SIC e TVI, que está a ser analisado pela Entidade
Reguladora para a Comunicação Social (ERC), defendeu Mário
Frota.
“É
doentio, obsessivo e inadmissível”, criticou, frisando que os apresentadores
"usam a sua credibilidade” para que as pessoas participem nos concursos de
chamada de valor acrescentado.
Durante
cerca de 60 minutos, “retirando 20% da publicidade de sentido estrito, ouvem-se
cinco intervenções, muitas vezes casadas entre o apresentador masculino e
feminino, além da passagem de rodapés e intervenções em voz-off”, disse à
agência Mário Frota à agência Lusa, referindo que o rodapé deveria ser “usado de
forma estática e com um limite temporal”.
Segundo
o presidente da APDC, os concursos e sorteios televisivos, realizados pelas
televisões nacionais, são “uma forma de exploração dos telespetadores e
normalmente dirigida para pessoas sem capacidade de
resistência”.
A
15 de julho, a associação informou que tinha apresentado uma queixa à ERC e à
Provedoria da Justiça contra esses mesmos concursos, contudo, até ao momento,
“não foi recebida qualquer proposta concreta” por parte de nenhuma das
entidades, avançou Mário Frota.
Coimbra,
30 jul (Lusa)
JYGA
// JLG

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