Os funcionários públicos que foram admitidos depois de 2009 não têm
proteção contra o despedimento, caso, após a requalificação, não houver
funções noutros serviços. Esta é a principal alteração ao diploma da
requalificação, que entra em vigor já amanhã com a nova Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, avança o Jornal de Negócios. Ver mais (...)

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