18 de
setembro de 2014 (*)
«Reenvio
prejudicial – Transporte aéreo – Regras comuns de exploração dos serviços
aéreos na União Europeia – Regulamento (CE) n.° 1008/2008 – Liberdade de
tarifação – Registo das bagagens – Suplemento de preço – Conceito de ‘tarifa
aérea de passageiros’ – Proteção dos consumidores – Aplicação de uma coima à
transportadora com fundamento numa cláusula contratual abusiva – Disposição de
direito nacional segundo a qual o transporte do passageiro e o registo de uma
bagagem devem estar incluídos no preço base do bilhete de avião –
Compatibilidade com o direito da União»
No processo
C‑487/12,
que tem por
objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo
267.° TFUE, pelo Juzgado de lo Contencioso‑Administrativo n° 1 de
Ourense (Espanha), por decisão de 23 de outubro de 2012, que deu entrada no
Tribunal de Justiça em 2 de novembro de 2012, no processo
Vueling
Airlines SA
contra
Instituto
Galego de Consumo de la Xunta de Galicia,
(...)

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