4 de setembro de 2014 (*)
«Reenvio prejudicial – Redes e serviços de comunicações
eletrónicas – Diretiva 2002/20/CE – Artigo 6.° – Condições associadas à
autorização geral e aos direitos de utilização de radiofrequências e de
números, e obrigações específicas – Artigo 13.° – Taxas aplicáveis aos direitos
de utilização e direitos de instalação de recursos – Regulamentação regional
que sujeita as empresas ao pagamento de um imposto sobre os estabelecimentos»
Nos processos apensos C‑256/13 e C‑264/13,
que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial
apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo hof van beroep te
Antwerpen (Bélgica), por decisões de 30 de abril e 7 de maio de 2013, que deram
entrada no Tribunal de Justiça, respetivamente, em 10 e 15 de maio de 2013, nos
processos
Provincie Antwerpen
contra
Belgacom NV van publiek recht (C‑256/13),
Mobistar NV (C‑264/13),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),
(...)

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