30.Janeiro.2017, segunda-feira
Indústria
A
tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas vai aumentar a
partir de 1 de fevereiro de 2017, uma subida prevista na lei do
orçamento e que agora entra em vigor, estimando o Estado arrecadar 80
milhões de euros este ano.

A partir desta quarta-feira, ficam sujeitas a imposto as bebidas não
alcoólicas destinadas ao consumo humano adicionadas de açúcar ou de
outros edulcorantes, as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5 por
cento vol. e inferior ou igual a 1,2 por cento vol.,como os vinhos de
uvas frescas, os vermutes, a sidra e o hidromel.
A tributação dos refrigerantes e das bebidas açucaradas em sede de
Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) foi uma das
novidades aprovadas no Orçamento do Estado para 2017, imposto que, com
esta alteração, mudou de nome, passando a designar-se imposto sobre o
álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou
outros edulcorantes.
A título de exemplo, uma garrafa de refrigerante vai ficar 15
cêntimos mais cara se tiver um teor de açúcar de até 80 gramas por litro
e vai encarecer 30 cêntimos se o teor de açúcar for acima daquele
valor, aumentos que já incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA).
Também bebidas não alcoólicas como águas, incluindo as águas minerais
e as gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou
aromatizadas passarão a ser tributadas, sendo a receita consignada à
sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.
(...)

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