[ Diretor: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano XII

sexta-feira, 31 de março de 2017

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)



 
Edição provisória

30 de março de 2017 (*)

«Reenvio prejudicial – Ambiente – Resíduos – Diretiva 2008/98/CE – Recuperação dos custos da gestão dos resíduos – Princípio do poluidor‑pagador – Conceito de ‘detentores de resíduos’ – Preço exigido pela gestão dos resíduos – Taxa especial destinada a financiar investimentos de capital»

No processo C‑335/16,

que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Općinski sud u Velikoj Gorici (tribunal municipal de Velika Gorica, Croácia), por decisão de 3 de junho de 2016, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2016, no processo

VG Čistoća d.o.o.
 
contra

Đuro Vladika,
 
Ljubica Vladika,
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),

composto por: E. Regan, presidente de secção, J.‑C. Bonichot (relator) e S. Rodin, juízes,

advogado‑geral: M. Szpunar,

secretário: A. Calot Escobar,

vistos os autos,

vistas as observações apresentadas:

–        em representação da VG Čistoća d.o.o., por M. Ž. Galeković, direktor,

–        em representação do Governo croata, por T. Galli, na qualidade de agente,

–        em representação da Comissão Europeia, por E. Sanfrutos Cano e M. Mataija, na qualidade de agentes

vista a decisão tomada, ouvido o advogado‑geral, de julgar a causa sem apresentação de conclusões,

profere o presente

Acórdão

(...)

Sem comentários: