MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
16/3/2017
Financiamento da saúde,
terceirização e distribuição de medicamentos. Esses são alguns dos temas que
estão sendo discutidos pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds),
durante a 1ª reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH),
que ocorre desde esta quarta-feira (15), em João Pessoa. O GNDH é um órgão do
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.
Segundo o coordenador da Copeds,
promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso, Alexandre Guedes,
existe um déficit assistencial histórico no Brasil. Ele explicou que, após a
constituição Federal de 1988 entrar em vigor, foi criado o Sistema Único de
Saúde (SUS), que ampliou a cobertura assistencial. “Ainda hoje essa cobertura é
deficitária e, quando se estabelece um teto, estou dizendo que não pode ser
ampliada a cobertura. Isso significa que o déficit vai se perpetuar pelos
próximos 20 anos”, alertou o promotor sobre
a Emenda à Constituição, aprovada pelo Congresso que limitou os gastos
com saúde e educação.
Sobre a terceirização da saúde, o
coordenador disse que existem aspectos positivos e negativos. “Por um lado,
isso pode trazer dinamismo nas contratações, mas por outro abre margem para
fraudes. O ideal é que tenhamos serviços públicos prestados por servidores
públicos em unidades públicas, mas isso nem sempre é possível”.
De acordo com o promotor, o Supremo
Tribunal Federal já decidiu, em uma ação de inconstitucionalidade, que a terceirização
através de organizações sociais é constitucional. “Portanto, temos que conviver
com isso. Temos de ficar vigilantes para a legalidade de como é realizado esse
processo de terceirização e como é desenvolvido o trabalho pela organização
social”, comentou.
Medicamentos
Quanto à questão dos medicamentos, o
promotor ressaltou que se trata de um cenário complexo porque existem
medicamentos que foram incorporados ao SUS; outros que estão registrados na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Agevisa) e que circulam pelo mercado,
mas que não foram incorporados ao SUS; e há ainda medicamentos experimentais,
que ainda não forma registrados.
“Cada caso é um caso. Temos, por
exemplo, a questão dos chamados medicamentos órfãos, aqueles para doenças raras.
O número de pessoas com essas patologias é pequeno e você vai deixar uma planta
fabril, de um laboratório farmacêutico para fazer aquele medicamento que não
vai ter escala de vendas, porque o número de pessoas que vai utilizar aquele
medicamento é pequeno e aí, consequentemente, o preço é muito elevado. E o SUS
se depara com a discussão sobre atender a poucos com muitos recursos ou há
muitos com esses recursos. É um dilema bioético mas tem que ser enfrentado.
Mais uma vez cada caso é um caso, não se pode estabelecer o que pode ou não ser
fornecido. O STF está se debruçando sobre esse tema. Não temos opinião firme
entre os colegas do MP, uns entendem que esses medicamentos devem ser
fornecidos, outros que entendem que a Lei do SUS e o Decreto 7508 não permitem
que seja fornecido medicamento não incorporado”, concluiu Alexandre Guedes.
Sem comentários:
Enviar um comentário