por: Lusa
15.Março.2017
A entidade gestora só deverá poder
interromper o abastecimento de água numa data que não impeça o
consumidor de regularizar a situação no dia imediatamente seguinte e
deverão ser permitidos pagamentos faseados de facturas.
A entidade reguladora do sector da água propõe que, quando há
interrupção do abastecimento, a regularização tenha de ocorrer no dia
seguinte e que os pagamentos em falta possam ser faseados, segundo um
documento em consulta pública.
Uma das
novidades do regulamento é "a proibição da entidade gestora de proceder à
interrupção do serviço de abastecimento de água, ainda que por facto
imputável ao consumidor, em datas que não permitam ao mesmo regularizar a
situação no dia imediatamente seguinte", explica uma nota da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
O
projecto de regulamento das relações comerciais dos serviços de águas e
resíduos, entre entidades gestoras e consumidores, foi elaborado pela
ERSAR, está em consulta pública até 23 de Março e deverá estar em vigor
no segundo semestre deste ano.
Aproveitando
o Dia Mundial do Consumidor, que hoje se assinala, a ERSAR divulgou uma
nota a convidar à participação na consulta pública do regulamento
através do qual serão definidas as regras para aquele relacionamento,
como "as condições de acesso e contratação do serviço, medição,
facturação, pagamento e cobrança e prestação de informação e resolução
de litígios".
(...)
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