Relator: PAULA ROBERTO
Descritores:
CONTRA-ORDENAÇÃO
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
RECUSA NA APRESENTAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Data do Acórdão: 03-04-2017
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: JULGADO IMPROCEDENTE


Sumário:
I) Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00
previsto no artº 9º, do DL nº156/2005, de 15/09, no caso de recusa de
apresentação do livro de reclamações por parte de uma pessoa coletiva, tendo
sido requerida a presença da autoridade para remover tal recusa, o que sucedeu,
tendo o livro sido facultado ao requerente.
II) O utente e consumidor para efeitos do citado diploma legal é todo aquele que pretende que lhe seja prestado um serviço ou fornecido um determinado bem.
III) Resultando da matéria de facto provada que o "queixoso" é proprietário da casa habitada pela filha e pretendia insurgir-se contra o facto de na mesma casa o gás ter sido instalado sem a sua autorização e ter implicado, segundo o seu entendimento e sem o seu consentimento, alguns danos ou estragos nas paredes, é manifesto que o mesmo tinha "legitimidade" para pedir o livro de reclamações.
Sem comentários:
Enviar um comentário