28-04-2017
Novos requisitos de
medição dos contadores de água e gás, e dos taxímetros e analisadores de gases
de escape, entram em vigor esta sexta-feira, fazendo cumprir uma diretiva
comunitária de 2014 sobre calibragem de contadores domésticos e
taxímetros.
O Decreto-Lei n.º
45/2017, de 27 de abril, prevê também novas coimas para quem utilizar contadores
não conformes com as novas regras de medição, sejam empresas ou particulares, e
que variam entre os mil Euros e os quase 45 mil Euros.
Os instrumentos de
medição que não satisfaçam os novos requisitos vão ser sancionadas com
“contraordenações puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 Euros, no caso de
pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 Euros, no caso de pessoas
coletivas”.
A avaliação e o
controlo dos organismos de avaliação da conformidade dos contadores passa a ser
da responsabilidade do IPAC- Instituto Português de Acreditação, enquanto
organismo nacional de acreditação, mas a fiscalização do cumprimento do disposto
no decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
enquanto autoridade de fiscalização do mercado.
As novas regras
entram em vigor esta sexta-feira, mas o ministério da Economia, permite um
regime transitório de adaptação. Podendo ser disponibilizados os instrumentos de
medição colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes,
até ao fim do prazo de validade da aprovação de modelo.
No caso de aprovação
do modelo ter sido concedida sem prazo, a permissão é válida até 30 de outubro
de 2016.
Para mais
informações consultar o Decreto-Lei n.º 45/2017 - Diário da República n.º
82/2017, Série I de 2017-04-27
A Direção-Geral do Consumidor
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