27 de abril
de 2017 (*)
«Recurso de
decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas
concertadas – Mercado europeu da banana na Grécia, em Itália e em Portugal –
Coordenação na fixação dos preços – Admissibilidade das provas fornecidas por
autoridades fiscais nacionais – Direitos de defesa – Cálculo do montante da
coima – Extensão da fiscalização jurisdicional – Qualificação de “acordo que
tem por objetivo restringir a concorrência”»
No processo
C‑469/15 P,
Que tem por
objeto um recurso de decisão do Tribunal Geral nos termos do artigo 56.°
do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, interposto em 4 de
setembro de 2015,
FSL Holdings
NV, com sede em
Antuérpia (Bélgica),
Firma Léon
Van Parys NV, com sede em
Antuérpia,
Pacific
Fruit Company Italy SpA, com sede em Roma (Itália),
representadas
por P. Vlaemminck, B. Van Vooren, advocaaten, C. Verdonck,
avocate, J. Auwerx,
advocaat, e B. Gielen, avocate,
recorrentes,
sendo a
outra parte no processo:
Comissão
Europeia,
representada por A. Biolan, M. Kellerbauer e P. Rossi, na
qualidade de agentes,
recorrida em
primeira instância,
O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
composto
por: R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, E. Regan, J.‑C. Bonichot
(relator),
C.G. Fernlund e S. Rodin, juízes,
advogado‑geral:
J. Kokott,
secretário:
A. Calot Escobar,
vistos os
autos,
ouvidas as
conclusões do advogado‑geral na audiência de 17 de novembro de 2016,
profere o
presente
Acórdão
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