6 de abril de 2017 (*)
«Reenvio
prejudicial – Diretiva 2011/64/UE – Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) – Artigo
5.°, n.° 1, alínea a) – Conceitos de ‘tabaco de fumar’, de ‘tabaco cortado
ou fracionado de outra forma’ e de ‘transformação industrial’»
No processo
C‑638/15,
que tem por
objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo
267.° TFUE, pelo Nejvyšší správní soud (Supremo Tribunal Administrativo,
República Checa), por decisão de 29 de outubro de 2015, que deu entrada no
Tribunal de Justiça em 30 de novembro de 2015, no processo
Eko‑Tabak s. r. o.
contra
Generální
ředitelství cel,
O TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
composto
por: E. Regan, presidente de secção, J.‑C. Bonichot
e A. Arabadjiev (relator), juízes,
advogado‑geral:
N. Wahl,
secretário:
M. Aleksejev, administrador,
vistos os
autos e após a audiência de 26 de outubro de 2016,
vistas as
observações apresentadas:
– em
representação do Governo checo, por T. Müller, M. Smolek e
J. Vláčil, na qualidade de agentes,
– em
representação do Governo espanhol, por V. Ester Casas, na qualidade de
agente,
– em
representação do Governo italiano, por G. Palmieri, na qualidade de
agente, assistida por M. G. Albenzio, avvocato dello Stato,
– em
representação da Comissão Europeia, por F. Tomat e Z. Malůšková, na
qualidade de agentes,
ouvidas as
conclusões do advogado‑geral na audiência de 15 de dezembro de 2016,
profere o
presente
Acórdão
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