DECISÃO: ACÓRDÃO
PROVENIÊNCIA:
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
RELATOR: PAULO
AMARAL
DATA:
23-11-2017
SUMÁRIO:
No caso de,
num contrato de seguro, se convencionar a cláusula claims made e existir
sucessão de seguradoras, não sendo certo se a participação do sinistro foi
regularmente feita, deve a acção prosseguir contra as duas seguradoras.
(Sumário do Relator)
(Sumário do Relator)
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