DECISÃO: ACÓRDÃO
PROIVENIÊNCIA:
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
RELATOR: JOÃO RAMOS
DE SOUSA
DATA: 17-10-2017
SUMÁRIO:
1.
O transporte de passageiros e bagagens em aeronave rege-se pela Convenção
de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de Novembro.
2. O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.
2. O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.
3. A responsabilidade da transportadora aérea por todos os danos, está atualmente limitada a 4.150 direitos de saque especiais (passageiros) e 1.131 direitos de saque especiais (bagagens) como resulta dos arts. 24.1, 22.1, 22.2, 53.5 e 53.8. da referida Convenção.
(Sumário elaborado pelo Relator)
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