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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de dezembro de 2017, o projeto de aviso que
regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de
crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários.
Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende definir os
deveres de informação na comercialização de serviços mínimos bancários,
na sequência das alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos
bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs
para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 2014/92/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (“Diretiva das
Contas de Pagamento”).
Conteúdo do projeto de aviso
O projeto de aviso mantém a generalidade dos deveres de informação
atualmente previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015.
Adicionalmente, introduz o dever de as instituições de crédito divulgarem informação nos seus sites sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários.
Também altera o teor do cartaz que deve ser afixado nos balcões das
instituições de crédito. Nos termos do projeto de aviso, esse cartaz
deverá prestar informação adicional sobre:
(...)
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