O Parlamento Europeu aprovou novas regras para
proteger melhor os consumidores contra esquemas fraudulentos e travar mais
rapidamente os infratores
JusNet 940/2017
O
regulamento hoje aprovado determina um conjunto mínimo de poderes de
investigação e de aplicação da legislação de defesa do consumidor que as
autoridades nacionais competentes deverão ter em todos os Estados-Membros da
UE, em particular para dar resposta aos desafios no domínio do comércio
eletrónico. Estes incluem, por exemplo, o poder de:
• exigir informações a prestadores de serviços de
internet e a bancos, entre outras entidades, que lhes permitam rastrear fluxos
financeiros e identificar os infratores;
• efetuar compras-teste de bens ou serviços, se
necessário sob identidade fictícia, a fim de detetar infrações e de obter
elementos de prova;
• ordenar que seja explicitamente exibido um alerta aos
consumidores, ou ordenar a um prestador de serviços que retire, impossibilite
ou restrinja o acesso a um sítio Web ou a uma aplicação (“app”) se não existirem
outros meios eficazes para fazer cessar uma prática ilegal;
• aplicar sanções, como coimas ou sanções pecuniárias
compulsórias;
• procurar obter do profissional em causa compromissos
para proporcionar medidas de reparação adequadas aos consumidores afetados e
informá-los acerca dos meios de obtenção de indemnização.
Segundo
dados de 2014, 37% do comércio eletrónico realizado na UE em cinco setores
comerciais em linha - pacotes de viagens, créditos ao consumo, lazer, vestuário
e bens eletrónicos - não respeitava a legislação europeia de defesa do
consumidor.
Infrações
generalizadas ao nível da UE
A revisão do
atual regulamento relativo à cooperação entre as autoridades nacionais
responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores
moderniza os mecanismos de cooperação para travar as infrações transnacionais e
estabelece um procedimento comum nos casos de infrações generalizadas ao nível
da UE que prejudiquem ou possam vir a prejudicar os consumidores numa grande
parte da União.
A Comissão
Europeia irá coordenar as ações se houver uma infração generalizada que tenha
prejudicado, prejudique ou seja suscetível de prejudicar os interesses
coletivos dos consumidores em pelo menos dois terços dos Estados-Membros, que,
conjuntamente, correspondam a pelo menos dois terços da população da UE.
Uma das
exigências do Parlamento Europeu durante as negociações com o Conselho foi
reforçar o envolvimento das organizações de consumidores, que poderão
desempenhar um papel mais proativo ao notificar suspeitas de infrações, uma vez
que podem ter conhecimento delas antes das autoridades competentes
("alertas externos").
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