Com a aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), começa uma nova etapa para a proteção de dados pessoais na União Europeia que terá também impacto em todo o mundo. Trata-se de garantir um direito fundamental dos cidadãos e, através dele, de defender outros direitos e liberdades. É pois um momento decisivo de viragem para responder aos constantes desafios da era digital e uma oportunidade para o fazer em prol das pessoas.
A partir de hoje, 25 de maio de 2018, o RGPD tem
plena aplicação em toda a União Europeia e, por isso, também em Portugal.
Enquanto não for aprovada legislação nacional que
complemente o RGPD e que venha a revogar a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro,
esta lei manter-se-á em vigor em tudo o que não contrarie aquele diploma
europeu. No que diz respeito aos tratamentos de dados pessoais relativos à
prevenção, investigação e repressão criminal, a Lei n.º 67/98 tem integral aplicação,
sem qualquer alteração, até à transposição da Diretiva 2016/680.
Assim, a CNPD, enquanto entidade administrativa
independente com poderes de autoridade e a missão de garantir os direitos
fundamentais no âmbito dos tratamentos de dados pessoais, tem os poderes
conferidos pela Lei n.º 67/98, e demais legislação especial, em relação aos
tratamentos de dados pessoais relativos à prevenção, investigação e repressão
criminal.
Quanto aos tratamentos de dados pessoais
abrangidos pelo RGPD, a CNPD prossegue as atribuições e exerce os poderes nele
previstos.
Nessa medida, percebendo a apreensão e dúvidas que
o novo regime tem suscitado entre os cidadãos, os responsáveis e os
subcontratantes, a CNPD disponibiliza no seu sítio na Internet orientações e formulários
que facilitam o cumprimento das obrigações por parte dos responsáveis pelos
tratamentos e dos subcontratantes.
Consciente das maiores dificuldades inerentes à
estrutura das micro e das pequenas empresas e para facilitar o cumprimento da
obrigação de registo prevista no n.º 5 do artigo 30.º do RGPD, a CNPD
disponibilizará ainda um modelo de registo de atividades de tratamento.
Quanto a orientações, estão já acessíveis, no
sítio da Internet da CNPD, os documentos de interpretação do RGPD produzidos
pelas autoridades de proteção de dados no seio do Grupo de Trabalho do Artigo
29 e que foram hoje assumidos pelo Comité Europeu de Proteção de Dados (CEPD),
na sua primeira reunião.
Mantêm ainda atualidade as deliberações gerais da
CNPD com linhas diretrizes quanto aos princípios e aos termos dos tratamentos
de dados, as quais serão, logo que possível, objeto de atualização face ao novo
quadro legal.
Finalmente, sendo certo que a CNPD entende que a
sua principal função nesta fase é de consciencialização e de promoção do
cumprimento do RGPD, não pode deixar de esclarecer que o regime sancionatório
do RGPD é diretamente aplicável.
A CNPD continuará a cumprir a sua missão de defesa
dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com o empenhamento e vigor
que sempre tem colocado na sua atuação, tendo sempre presente a necessidade de
conciliação dos diferentes direitos fundamentais.
Lisboa, 25 de maio de 2018

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