Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lei n.º
31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece
a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração
e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que
não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis,
e à primeira alteração à Lei n.º
41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável
ao exercício da atividade da construção
Sem comentários:
Enviar um comentário