A Constituição consagra o princípio da protecção dos interesses
económicos do consumidor.
A LDC – Lei de Defesa do Consumidor, ao defini-lo, diz:
“O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos impondo-se
nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a
lealdade e a boa-fé nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos
contratos.” Ler + (…)

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