A LDC – Lei de Defesa do Consumidor – completa hoje 22 anos.
Apareceu, com efeito, no jornal oficial, a 31 de Julho de 1996.
Vinte e dois anos depois, por cumprir se acha, desde logo, o n.º 1 do seu
artigo 1.º, a saber:
“ Artigo 1.º
Dever geral de protecção
Dever geral de protecção
1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais proteger
o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e funcionamento
das associações de consumidores e de cooperativas de consumo, bem como à
execução do disposto na presente lei.
…”
As associações de consumidores autênticas autónomas e genuínas não têm sido apoiadas no seu funcionamento.
Afora um subsídio que o Estado concedeu, há anos, à denominada Deco para adquirir um imóvel para sua sede social, no montante de cerca de 1 milhão e 50 000 euros (em moeda com curso legal).
…”
As associações de consumidores autênticas autónomas e genuínas não têm sido apoiadas no seu funcionamento.
Afora um subsídio que o Estado concedeu, há anos, à denominada Deco para adquirir um imóvel para sua sede social, no montante de cerca de 1 milhão e 50 000 euros (em moeda com curso legal).
As demais associações (só mais duas, as existentes...) nunca auferiram um
cêntimo que fosse para ajuda da renda de casa...

Sem comentários:
Enviar um comentário