A actual LDC – Lei de Defesa do Consumidor – completa hoje 22 anos.
Apareceu, com efeito, no jornal oficial, a 31 de Julho de 1996, após
laborioso processo legislativo.
E revogou a lei primitiva - a L 29/81, de 22 de Agosto.
Vinte e dois anos depois do seu aparecimento, por cumprir se acha o seu
artigo 7.º, em pontos relevantes nele versados, a saber:
"Artigo 7.º
Direito à informação em geral
Direito à informação em geral
1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais
desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do
consumidor, designadamente através de:
...
b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;
b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;
c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação,
designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos
consumidores;
..."
..."
Com efeito, são ainda escassos os municípios com serviços de apoio ao
consumidor e nenhum deles com a dignidade de um SERVIÇO MUNICIPAL.
E ao nível dos municípios mal se tem a percepção do facto e da relevante
magnitude da promoção dos interesses e da protecção dos direitos dos
consumidores.
Malfadadamente!

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