O que vou narrar é
uma coisa simples e linear que devia ser tratada como tal. MAS NÃO FOI...!
No passado dia 24 de
Maio faleceu uma Senhora, de quem me divorciei há cerca de 40 anos. A qual era
Mãe de um Filho meu (nosso).
Essa Senhora era
cliente da NOS (TV, Voz e Internet) e esse nosso Filho utilizava um telemóvel
que funcionava ao abrigo do contrato que acabei de mencionar. Perante essa
situação o nosso Filho solicitou-me para eu pedir à MEO (a operadora que me
fornece idênticos serviços) que procedesse à portabilidade do referido
telemóvel da NÓS para a MEO. Para o efeito, contactei a MEO e eles mandaram-me
os impressos para serem preenchidos e devolvidos à procedência e assim
completarem o processo.
Mas – há sempre um
Mas....- era necessário que a Titular do contrato com a NOS também assinasse o
referido documento. O QUE ERA MANIFESTAMENTE IMPOSSÍVEL. Por outro lado, como
ela já era Viúva de um segundo casamento, também não tinha um Marido que
assinasse por ela.
Perante o exposto,
para desbloquear o processo, eu sugeri o envio de uma CERTIDÃO DE ÓBITO (a
Certidão de Óbito não só serviria de prova que ela faleceu no dia 24 de Maio de
2018, como de prova que o nosso Filho é Filho de ambos os contratantes. MAS
NÃO, para a NOS, NÃO SERVE !
Mas como se tal
aberração não chegasse, as contas da NÓS, continua a ser “religiosamente” pagas
nos prazos em que são devidas,.. pelos Filhos !
Falando com a MEO,
os mesmos estranham muito o procedimento da NOS porque, para eles, ou seja,
para a MEO, a certidão de óbito da contratante era documento suficiente para ao
assunto ter tratamento imediato.
Por mim, estou
convencido que este procedimento da NOS não é inocente. O que eles pretendem é
ir CHUPANDO NA TETA, ENQUANTO DER ALGUM LEITE...!
E depois dizem que
há crise. Lá isso, há !
Fernando Silva e
Sousa

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