Nesta série
especial sobre a Convergência - maior Encontro Nacional de Tabeliães de
Protesto de Títulos e Documentos de Dívida -, o Jornal do Protesto entrevistou
o palestrante Mário Frota, diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo
de Coimbra (CEDC) e presidente da Sociedade Científica apDC /Coimbra e
presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo.
A palestra
“Direito do Devedor” está programada para o segundo dia do encontro que
acontecerá entre os dias 19 e 21 de setembro em Cabo de Santo Agostinho, Região
Metropolitana de Recife em Pernambuco.
Jornal do Protesto - Como surgiu a escolha do tema da
palestra “Direito do Devedor”?
Mário Frota - Como suma preocupação dos
tabeliães em edi car todo um clima de assepsia nas relações que estabelecem
com os distintos atores no mercado e em sociedade ante uma acentuada distorção
do paradigma e das regulares coordenadas da sua atuação. E a origem do fenômeno
radica numa desenfreada concorrência pautada por deslealdades perpetradas por
empresas de cobranças de dívida que não se regem por quaisquer padrões de conduta
como de cadastros que giram impunemente e à margem dos princípios. Quer de
molde proteger legitimamente os devedores, pessoas físicas ou jurídicas dotadas
de autonomia ética e de uma esfera reputacional que deve, a todos os títulos, ser
preservada, no que tange a uma circulação de dados criteriosa e à margem de
infames procedimentos difíceis de reparar nos planos pessoal e empresarial.
Jornal do Protesto – De que forma esses direitos podem
ser protegidos?
Mário Frota – A atividade dos cadastros de
inadimplentes exige uma
regulamentação
vigorosa, sob pena de o protesto perecer e as pessoas continuarem à mercê de
“entidades” e de procedimentos de cobran-
ça abusivos
e atentatórios das mais elementares cautelas na preservação do crédito como do
bom nome e do patrimônio dos devedores.
Ademais, o
convite que nos é dirigido decorre ainda do fato de termos acompanhado, enquanto
fundador e primeiro presidente da Associação Internacional de Direito do
Consumo
(AIDC), o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor, nos idos de 80 do
século passado, e intervindo nos debates tendentes à sua con guração e
aprovação no Congresso, municiando a Comissão a que presidira a saudosa Ada Pellegrini
Grinover de relevantes elementos para a feitura do texto que veio a ser
relevante no cotidiano dos brasileiros. E de nos mantermos ligados ao Direito
do Consumidor, na Europa como na América Latina, com ligações preferenciais ao
Brasil. Ler + (…)

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