(ENTREVISTA AO “JORNAL DO PROTESTO”, VERSÃO INTEGRAL)
JP - Como surgiu a escolha do tema?
MF - Como suma preocupação dos Tabeliães em
edificar todo um clima de assepsia nas relações que estabelecem com os
distintos actores no mercado e em sociedade ante uma acentuada distorção do
paradigma e das regulares coordenadas da sua actuação.
E a origem do fenómeno radica numa desenfreada concorrência pautada por
deslealdades de tomo perpetradas por empresas de cobranças de dívida que não se
regem por quaisquer padrões de conduta como de cadastros que giram impunemente
e à margem dos princípios. Quer de molde a proteger legitimamente os devedores,
pessoas físicas ou jurídicas dotadas de autonomia ética e de uma esfera
reputacional que deve, a todos os títulos, ser preservada, quer no que tange a
uma circulação de dados criteriosa e à margem de ignominiosos procedimentos
difíceis de reparar nos planos pessoal e empresarial.
Fenómeno que também ocorre na Europa com desvirtuamentos de toda a ordem,
como o do “cobrador de fraque” ou dos que se “farruscam” de indigentes,
andrajosos, e se postam frente ao domicílio de pretensos devedores com cartazes
que afectam a sua dignidade. Ou das listas de pretensos devedores relapsos e
contumazes que surgem em suporte digital e circulam pela rede mundial de
informação e comunicação num atentado às regras mais elementares.
O protesto
está sendo, pois, prejudicado por uma concorrência desleal que carece
instantemente de ser regulamentada.
Os tabeliães
entendem, ao que se nos afigura, que é essencial aliarem-se a quantos pugnam
pela defesa do consumidor e pelos direitos dos devedores. Em que sentido? No de
que de que a actividade dos cadastros de inadimplentes exige uma regulamentação
musculada, sob pena de o protesto perecer e as pessoas continuarem à mercê de “entidades”
e de procedimentos de cobrança sumamente abusivos porque atentatórios das mais
elementares cautelas na preservação do crédito como do bom nome e do património
dos devedores.
Ademais, o convite que nos é dirigido decorre ainda do facto de termos
acompanhado, enquanto fundador e primeiro presidente da AIDC – Associação
Internacional de Direito do Consumo -, o anteprojecto do Código de Defesa do
Consumidor, nos idos de 80 do século passado, e intervindo nos debates
tendentes à sua configuração e aprovação no Congresso, municiando a Comissão a
que presidira a saudosa Ada Pellegrini Grinover de relevantes elementos para a
feitura do texto que veio a ser relevante no quotidiano dos brasileiros.
E de nos mantermos ligado ao Direito do Consumidor, na Europa como na
América Latina, com ligações preferenciais ao Brasil.
E o convite vem exactamente do Dr. Daniel Aquino, Tabelião ilustre, que
conhece a nossa obra e que conclui, de momento, os seus estudos de doutorado
numa Universidade Portuguesa de referência.
JP - Quais os tópicos do tema escolhido para abordagem?
MF - Os que decorrem, afinal, de um quadro simples que
arranca do ordenamento jurídico tupiniquim e se projecta em procedimentos
eivados de rigor que cumpre, a todo o transe, observar:
OS REQUISITOS
1. Verificação formal dos documentos
apresentados como comprovantes da suposta dívida. Como o prevê a lei vigente.
Não basta alguém ir ao cartório e
dizer que quer protestar o contratante que não lhe pagou. É preciso que exiba o
contrato que deve estar assinado por duas testemunhas.
2. Interpelação do devedor usando de
meio comprobatório de que a intimação realmente ocorreu:
3. O teor da
intimação deve conter os elementos essenciais para que o devedor possa
identificar a dívida.
4. Tal
intimação deve processar-se obrigatoriamente antes de ocorrer o protesto, propiciando-se ao
devedor um prazo adequado para lograr obter mais informações ou resgatar a
dívida.
5. Se
dúvidas subsistirem no espírito do pretenso devedor, assiste-lhe o direito a
aceder (acessar, dizem aí no Brasil) ao documento da dívida disponível no
cartório, já que tais documentos devem ser protocolizados perante o tabelião
pelo credor.
6. Se os
tabeliães descumprirem tais regras, incorrem e sujeitam-se a responsabilidade
civil, como o prescreve a Lei.
Ao invés,
O PANORAMA
OFERECIDO PELOS CADASTROS
7. Análise do que ocorre com os denominados CADASTROS
DOS INADIMPLENTES que de todo desrespeitam os direitos dos devedores na avidez
de tudo lançarem para a fogueira em que tantos inocentes se incineram:
absoluta
preclusão de elementares direitos do
devedor, em particular o da informação e a ausência de uma abordagem ética de
um fenómeno que é normal desde que as trocas em sociedade se observam.
8. Contraposição com o quadro
harmonioso em que se deve processar a actividade dos tabeliães
8. Directrizes consistentes não só
na preservação do bom nome e da reputação do devedor, como na protecção da
reserva da sua intimidade perante a devassa a que ora se assiste em termos
globais: um espirro em Tocantins e uma epidemia de gripe a propalar-se pela
City, em Londres, com dados pessoais em circulação em catadupa, sem qualquer
resguardo.
9. Realce para o novo Regulamento
emanado do Parlamento Europeu e que entra em vigor, na Europa dos 28, a 25 de
Maio próximo futuro.
JP - Quais as expectativas para a 16º Convergência, sendo que esta será a
primeira edição realizada em Pernambuco?
MF - . Que se reforcem os laços entre “oficiais do mesmo
ofício”, como se dizia de antanho, para que avulte o prestígio de uma classe
que tem de primar pela probidade, pela verticalidade, pela autenticidade, numa
sociedade em que os desvalores campeiam e a corrupção se apossa das estruturas
angulares da sociedade. Em homenagem a equilíbrios sociais, à fluidez da
economia e do sacrossanto direito à concórdia, à paz social.
Mas que se
crie uma consciência redobrada de que só em comunhão de esforços se conseguirá
combater a erosão e os oligopólios de gestão de dados dos inadimplentes sem
quaisquer regras que não sejam a que eles majestaticamente ditam e cuja
observância exigem aos poderes do Estado e aos mais.
Que se
congreguem sinergias para que as entidades que intervêm na promoção dos
interesses e na protecção dos direitos dos consumidores se envolvam neste
combate desigual contra os CADASTROS DOS INADIMPLENTES, de mãos daas com os
Tabeliães, em homenagem a valores imperecíveis como os da cidadania e da
dignidade da pessoa humana que a Constituição Cidadã de 1988 reconhece e alça a
princípios fundamentais.
Que a
dignidade seja, afinal, o alfa e o ómega de uma sociedade que se quer
regenerar, restituindo a homens, mulheres e crianças a dignidade de que querem
esbulhá-la.
JP - Acredita que esses encontros auxiliam na
atualização dos tabeliãs brasileiros, de quais formas?
MF - Encontros do
jaez destes convocam à uniformidade da doutrina, reforçam os laços de
confraternidade que devem subsistir em qualquer empresa humana em que o trajo é
talhado em função do corpo e não o corpo em função do trajo: têm de ser os
monges a fazer o hábito, que não o hábito a fazer os monges.
Encontros do
estilo provocam solidariedade e propiciam o ensejo para que se cerrem fileiras
em combate ao que desvirtua, dissolve, subverte a essência da missão, do múnus.
Encontros
análogos têm de ser um momento alto na vida das corporações e um estímulo ao
revigoramento, à capacidade de oferecer respostas novas a problemas velhos.
Encontros
com a geometria destes reconfiguram a geografia dos mesteres e dão maior
consistência a um sentido de UNIDADE NACIONAL, de coesão social, nas
instituições como naqueles que ardorosamente as servem.
JP - O que pensa sobre os trabalhos desenvolvidos pelo IEPTB Brasil e suas
Seções?
MF - A Convergência é o evento nacional por excelência dos tabeliães de
protesto que exercem o seu múnus no Brasil.
Com
periodicidade anual, roda de Estado em Estado, a fim de se conferir o cunho de
unidade que é indissociável da sua carta de marear.
.
As
convergências, ao que jugamos saber, são organizadas pelos Institutos de
Protesto respectivos de cada Estado, que “convergem”, que desaguam, afinal, no
IEPTB - Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil.
O IEPTB,
como centro de estudos e análises, além de representar, no plano nacional, a
classe, coopera e propicia a operacionalização das rotinas de protesto a nível
dos distintos Estados da União.
Nesse
particular, os consequentes trabalhos desenvolvidos pelo IEPTB são de suma
valia e exigem uma capacidade de renovação permanente como de estímulos à
desburocratização, à simplificação e à inovação em vista das coordenadas da
sociedade digital, sem quebra das garantias dos devedores e dos mais partícipes
no processo, em reforço da sua independência e autonomia funcional.

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