ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção13 de setembro de 2018 (*)
«Reenvio
prejudicial – Proteção dos consumidores – Diretiva 2005/29/CE –
Práticas comerciais desleais – Artigo 3.°, n.° 4 – Âmbito de aplicação –
Artigos 5.°, 8.° e 9.° – Práticas comerciais agressivas – Anexo I,
ponto 29 – Práticas comerciais agressivas em todas as circunstâncias –
Fornecimento não solicitado – Diretiva 2002/21/CE – Diretiva
2002/22/CE – Serviços de telecomunicações – Venda de cartões SIM
(Subscriber Identity Module, módulo de identificação do subscritor) que
incluem determinados serviços pré‑instalados e previamente ativados –
Falta de informação prévia dos consumidores»
Nos processos apensos C‑54/17 e C‑55/17,que
têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos
do artigo 267.° TFUE, pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em
formação jurisdicional, Itália), por decisões de 22 de setembro de 2016,
que deram entrada no Tribunal de Justiça em 1 de fevereiro de 2015, nos
processosAutorità Garante della Concorrenza e del Mercato contra Wind Tre SpA, anteriormente Wind Telecomunicazioni SpA (C‑54/17),
Vodafone Italia SpA, anteriormente Vodafone Omnitel NV (C‑55/17), sendo intervenientes: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni (C‑54/17), Altroconsumo, Vito Rizzo (C‑54/17), Telecom Italia SpA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), composto por: M. Ilešič, presidente de secção, A. Rosas, C. Toader, A. Prechal e E. Jarašiūnas (relator), juízes, advogado‑geral: M. Campos Sánchez‑Bordona secretário: R. Schiano, administrador, vistos os autos e após a audiência de 8 de março de 2018, considerando as observações apresentadas:
– em representação da Wind Tre SpA, por G. Roberti, I. Perego e M. Serpone, avvocati,
– em representação da Vodafone Italia SpA, por F. Cintioli e V. Minervini, avvocati,
– em representação da Telecom Italia SpA, por M. Siragusa e F. Caronna, avvocati,
– em
representação do Governo italiano, por G. Palmieri, na qualidade de
agente, assistida por F. Meloncelli e S. Fiorentino, avvocati dello
Stato,
– em representação da Comissão
Europeia, por A. Cleenewerck de Crayencour, L. Nicolae e L. Malferrari,
na qualidade de agentes, ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 31 de maio de 2018, profere o presente. Ler + (...)

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