O
diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos
intervirem na autorização do alojamento local entra em vigor no
domingo, permitindo a fixação de "áreas de contenção" para "preservar a
realidade social dos bairros e lugares".
As
novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos
contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente
da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 02 de agosto, que ressalvou
existirem "soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de
alguns preceitos legais".
Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local
foi publicada no Diário da República, determinando a entrada em vigor no
prazo de 60 dias conforme está estipulado no diploma. Ler + (...)
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