“As auto-estradas de novo se povoam de anúncios. Em enormes
escaparates. A ponto de distraírem quem nelas circula. Da publicidade a
motéis com mulheres provocantes e trajos residuais a bebidas alcoólicas.
Não está proibida a afixação de publicidade na berma das estradas e
auto-estradas? A coisa começa a ser preocupante… Quem é que negligencia a
sua intervenção nestes domínios?”
Na realidade, o DL 105/98 proibiu a publicidade nas estradas nacionais nestes termos (art.º 3.º):
“1 - É proibida a afixação ou inscrição de publicidade fora dos
aglomerados urbanos em quaisquer locais onde a mesma seja visível das
estradas nacionais.
2 - São nulos e de nenhum efeito os licenciamentos concedidos em
violação do disposto no número anterior, sendo as entidades que
concederam a licença civilmente responsáveis pelos prejuízos que daí
advenham para os particulares de boa-fé." Ler + (...)

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