“Tenho um plano de comunicações
electrónicas, de uma determinada operadora, no montante de 79,99 euros. A
que se associam, em dados limites, os telemóveis de minha mulher e duas
filhas.
Surpreendi-me, na factura passada, com o valor apresentado: 99,99 euros, que excedia toda e qualquer previsão.
Conferência dos consumos efectuada, concluí que os valores eram especulativos.
Pelo sim, pelo não, foi conferir a factura do mês antepassado.
Excedia também o valor constante do contrato. Como não reclamei, terá a
operadora entendido que tinha caminho aberto para “salgar” mais ainda a
factura de Dezembro. E assim fez.
Claro que agora reclamei. E a colaboradora, que me atendeu, solícita,
apreciou a reclamação e, de imediato, se propôs efectuar o estorno.
Pergunto, perante uma situação destas, de infidelidade da operadora, poderei dar por findo o contrato, com justa causa?”
A factura tem, de acordo com a lei, de ser detalhada.
E, no que toca a pagamento adicionais, rege o artigo 9.º A da Lei de Defesa do Consumidor, que estabelece: Ler + (...)

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