Os senhorios devem emitir um documento comprovativo da caução devolvida ao arrendatário e inscrevê-lo, como gasto suportado e pago, no Modelo 3 do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, esclarece a Autoridade Tributária (AT).
No caso de uma devolução da caução ao locatário, deverá ser emitido um documento comprovativo, pelo montante devolvido, o qual poderá ser inscrito como gasto suportado e pago, para o locador/senhorio, no anexo F da declaração modelo 3 do ano em que ocorreu a devolução", esclarece o Fisco numa informação vinculativa publicada hoje no Portal das Finanças.
A caução serve para o senhorio assegurar o cumprimento das obrigações contratadas com o arrendamento, salvaguardando o pagamento das rendas e a reparação de eventuais danos que possam ser causados no imóvel e/ou no mobiliário. Ler + (...)

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