ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção) 27 de março de
2019 (*)
«Reenvio prejudicial – Proteção dos
consumidores – Diretiva 2011/83/UE – Artigo 6.°, n.° 1, alínea
k), e artigo 16.°, alínea e) – Contrato celebrado à distância – Direito de
retratação – Exceções – Conceito de “bens selados não suscetíveis de
devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a
entrega” – Colchão cuja película protetora foi retirada pelo consumidor após a
entrega»
No processo C‑681/17 que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial
apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Bundesgerichtshof
(Supremo Tribunal Federal, Alemanha), por decisão de 15 de novembro de 2017,
que deu entrada no Tribunal de Justiça em 6 de dezembro de 2017, no processo slewo
– schlafen leben wohnen GmbH contra Sascha Ledowski, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção), composto por: C. Toader, presidente de secção, A. Rosas e M.
Safjan (relator), juízes, advogado‑geral: H. Saugmandsgaard Øe, secretário: A.
Calot Escobar, vistos os autos, vistas as observações apresentadas: – em
representação da slewo – schlafen leben wohnen GmbH, por
F. Buchmann, Rechtsanwalt, – em
representação de Ledowski, por H. G. Klink, Rechtsanwalt, – em
representação do Governo belga, por P. Cottin e J. Van Holm, na qualidade de
agentes, – em representação do
Governo italiano, por G. Palmieri, na qualidade de agente, assistida por P.
Garofoli, avvocato dello Stato, – em
representação da Comissão Europeia, por M. Kellerbauer e N. Ruiz García, na
qualidade de agentes, ouvidas as conclusões do advogado‑geral na audiência de
19 de dezembro de 2018, profere o presente ACÓRDÃO Ler + (…)

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