Lei n.º 30/2019, de 23 de abril
Introduz restrições à
publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e
bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar,
ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª
alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A
presente lei estabelece restrições à publicidade a produtos que
contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos
saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao
Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro. Ler + (...)

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