Um cacharolete de problemas.
Uma mão cheia de soluções.
A W. anuncia: “Computador … - garantia 2 anos; bateria – 6 meses”
A garantia é da coisa toda e de toda a coisa: a bateria tem também a garantia de 2 anos.
O consumidor exige, nos termos da garantia, que lhe
substituam o equipamento porque não tem as aptidões para que o comprara:
“não substituímos, vai para a fábrica para reparação”.
Se o consumidor não exceder manifestamente os limites impostos pela
boa-fé e pelo fim social ou económico do direito que se lhe reconhece,
pode desde logo exigir a substituição da coisa ou até a extinção do
contrato (com a devolução da coisa e a restituição do preço). A opção
pertence-lhe. Que não ao fornecedor. E não há qualquer ordem hierárquica
nos remédios: reparação, substituição, redução adequada do preço ou o
fim do contrato por incumprimento.
O consumidor requer se repare a avaria do aparelho. Que não, que tem o próprio consumidor de o enviar para a fábrica!
Quem tem, em primeira linha, de satisfazer a garantia é o vendedor.
Que é com ele que o consumidor contrata. O consumidor não tem o dever de
mandar o aparelho para a fábrica.
Pode é facto, através de acção directa, voltar-se contra o produtor, o fabricante. Mas isso são contas de outro rosário!
“Garantias de automóveis usados: até 2 000 € - sem garantia; de 2 000 a 5 000€– 3 meses; de 5 000€ em diante – 6 meses”! Ler + (...)

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