Cada beneficiário da tarifa social no GPL terá direito, no máximo, por mês, a preço solidário, a três garrafas de tipologia T3 (de 8 a 15 Kg) e uma de tipologia T5 superior a 15 Kg.
Os municípios que pretendam participar no projeto-piloto da
tarifa social no gás de garrafa têm a partir desta quinta-feira 30 dias
para manifestarem a sua intenção, que impõe várias obrigações, segundo a portaria publicada em Diário da República.
“Os municípios que pretendam participar no projeto-piloto
devem no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da presente
portaria manifestar a sua intenção de participar no projeto-piloto junto
da DGEG [Direção-Geral de Energia e Geologia], desde que demonstrem ter capacidade e possuir ou dispor de meios para o cumprimento” das obrigações, refere o diploma que altera a portaria publicada em agosto de 2018. Ler + (...)

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