(Do nosso baú de recordações)
Da Lei dos Livros:
“LEI DAS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS
Artigo 12.º
Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância
São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
e)
Incluir em anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no
sentido de comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a
comprar-lhes os bens ou serviços anunciados…”
“CÓDIGO DA PUBLICIDADE
Restrições ao conteúdo da publicidade
Artigo 14.º
Menores
1 – A publicidade
especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua
vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de: Ler + (...)

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